Tribunal das Caldas da Rainha adiou para Maio julgamento de burla com "off-shores"

O Tribunal das Caldas da Rainha adiou hoje para Maio o início da repetição do julgamento de uma burla superior a cinco milhões de euros de uma empresa da Benedita (Alcobaça), envolvendo "off-shores" fictícios numa ilha do Pacífico.

Agência LUSA /

O tribunal tinha agendado para hoje o início do julgamento com o interrogatório dos quatro arguidos mas um deles, Carlos Machado, não compareceu, pelo que será novamente notificado.

O juiz-presidente do colectivo, Paulo Coelho, explicou que além do processo principal foram entretanto apensados mais nove processos que estarão directamente ligados ao principal.

Carlos Machado, que se presume estar a residir no Brasil, foi notificado apenas do processo principal indo agora ser notificado relativamente aos outros processos.

O tribunal optou por realizar julgar o conjunto de todos os processos por razões de "economia processual" e para impedir que "as testemunhas prestem duas vezes declarações", afirmou o juiz-presidente do colectivo.

A próxima sessão, agendada para 03 de Maio, não será adiada ainda que o arguido esteja novamente ausente, determinou o juiz determinou.

Uma das partes do processo já havia sido julgada em Alcobaça em 2001, mas o Tribunal da Relação de Coimbra anulou o julgamento por se terem verificado "discrepâncias nos factos provados e não provados", refere o despacho final daquela instância.

A Relação de Coimbra determinou a repetição do julgamento por um novo colectivo de juízes, tendo o caso sido remetido para o Tribunal das Caldas da Rainha.

Assim, além desse caso - em que os arguidos se terão apropriado indevidamente de cerca de 410 mil euros dos clientes - existem outros processos em que os lesados se afirmam burlados em mais de quatro milhões de euros, referentes a eventuais investimentos na Guiné Equatorial.

No último julgamento, dois dos quatro arguidos foram condenados a mais de dois anos de prisão e a pagar 316 mil dólares de indemnizações, pelos crimes de burla qualificada na forma continuada e recepção ilícita de depósitos e de outros fundos reembolsáveis.

A empresa, denominada Consulting and Investments, cativou vários clientes, promovendo financiamentos com contribuição adiantada e programas de investimento de alto rendimento.

Segundo a acusação, para dar mais veracidade à operação, a empresa conseguiu reconhecer em alguns consulados portugueses o paraíso fiscal de Dominion (DOM) de Mechizedek, que não passa de um pequeno atol das ilhas Marshall, no Pacífico Sul, que fica submerso durante a maré- cheia.

Numa das operações, o cliente era convidado a depositar uma parte do crédito que supostamente deveria receber como garantia, enquanto num outro procedimento, o processo implicava a aquisição de empresas "off-shore", localizadas naquela ilha.

No entanto, essas verbas foram aplicadas em investimentos de alto risco, com benefício para os arguidos, sem que tal tivesse sido comunicado aos clientes.

Nos anos em que durou a alegada burla (de 1996 a 1997), os arguidos terão ludibriado mais de meia centena de clientes da região, utilizando ainda o nome de uma entidade financeira (Credit Bank Internacional Company) que já havia falido.

Os depósitos dos clientes deveriam ainda ter sido entregues num banco criado pela Consulting and Investments, o American Bank Group, tendo sido utilizados carimbos falsos, que conferiam autenticidade às operações.

Esta burla, segundo informou a Polícia Judiciária no julgamento anterior, faria parte de uma rede internacional de operações financeiras onde foram burlados milhares de clientes um pouco por todo o mundo, envolvendo entidades bancárias fictícias.

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