Tribunal de Aveiro aplica pena suspensa a homem que clonava cartões multibanco

Aveiro, 07 mar (Lusa) - O tribunal de Aveiro condenou hoje a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um homem, de 26 anos, num processo de burla informática e clonagem de cartões multibanco.

Lusa /

O arguido, que se encontrava em prisão preventiva há mais de um ano, estava acusado de 146 crimes de contrafação de moeda, 146 de burla informática, 135 de passagem de moeda falsa, dois de contrafação na forma tentada e um de associação criminosa.

O juiz-presidente Sandro Ferreira explicou, no entanto, que o crime de contrafação de moeda só se aplica aos cartões de crédito, tendo o tribunal dado como provado apenas a falsificação de oito.

"Todos os outros [cartões] são de débito", afirmou o magistrado, acrescentando que, neste caso, trata-se de um crime de falsidade informática.

Ainda segundo o juiz, com aqueles cartões de débito, o arguido "logrou conseguir entrar nas contas bancárias dos titulares e proceder a levantamentos em dinheiro", o que consubstancia um crime de burla informática.

O juiz explicou ainda que o tribunal decidiu julgar o arguido apenas por um crime de cada espécie, "atendendo ao modo de execução dos factos e o curto espaço de tempo em que foram realizados".

Durante a leitura do acórdão, o tribunal deu como provado todos os factos que constam da acusação.

"A partir de 1 de junho [de 2011] sempre que havia uma ATM [caixa multibanco] comprometida e cartões clonados, lá estava o senhor", afirmou o juiz, realçado que o arguido, de nacionalidade estrangeira, veio de um país longínquo "com o único objetivo de cometer crimes".

Sublinhando a gravidade dos factos praticados, o magistrado referiu que estes crimes causam "grandes danos e transtornos, porque nem sempre é possível aos lesados justificarem-se perante as entidades bancárias".

O arguido foi condenado a quatro anos de prisão por um crime de contrafação de moeda, dois anos por um crime de falsidade informática e nove meses por um crime de burla informática.

Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou ao arguido uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período.

O arguido foi absolvido do crime de associação criminosa, porque não se provou que fizesse parte de um grupo.

Durante o julgamento, o arguido confessou que "ia buscar" os dispositivos das caixas ATM, mas afirmou que não ganhou nada".

O suspeito chegou a Portugal no dia 1 de junho de 2011 e sete dias depois foi detido em flagrante delito pela Polícia Judiciária (PJ), em Ílhavo, tendo na sua posse dispositivos eletrónicos que acabava de retirar de uma caixa ATM.

Com estes dispositivos, segundo a PJ, o indivíduo "conseguia obter os elementos de segurança dos cartões bancários, que eram depois utilizados em território nacional e, sobretudo, na Rússia, permitindo assim levantamentos de numerário".

O prejuízo causado pelo detido aos titulares das contas bancárias em que foram feitos levantamentos com cartões clonados foi estimado pelo Ministério Público em cerca de 28 mil euros, valor que a defesa contestou, considerando que rondará os 20 a 22 mil euros.

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