Tribunal de Aveiro aplica pena suspensa a mulher envolvida em burlas a ourivesarias

Aveiro, 26 fev (Lusa) - O tribunal de Aveiro condenou hoje a três anos de prisão, com pena suspensa, uma mulher que comprou diversas peças em ouro em ourivesarias da região, pagando-as com cheques furtados.

Lusa /

A arguida, uma empregada de mesa, de 31 anos, estava acusada de sete crimes de falsificação de documento e outros tantos de burla, um dos quais na forma tentada.

No entanto, a mulher chegou a acordo com todos os ofendidos para que estes desistissem da queixa-crime por burla, acabando por ser julgada apelas pelos crimes de falsificação, uma vez que se trata de um crime público, que não admite desistência de queixa.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente realçou que a vontade demonstrada pela arguida para indemnizar as vítimas "pesou bastante" na formulação da pena.

A mulher, que já tinha sido punida por crimes de falsificação, burla e roubo, foi condenada a 10 meses de prisão por cada um dos crimes de falsificação, o que resultou, em cúmulo jurídico, numa pena de três anos de prisão, suspensa por igual período e sujeita a regime de prova.

A juíza avisou ainda a mulher de que, com o seu registo criminal e esta nova condenação, fica "à beira de uma pena efetiva".

Durante o julgamento, a arguida mostrou-se arrependida e confessou integralmente os factos de que vinha acusada, justificando-se com problemas enfrentados, à data, devido a dependência de consumo de droga.

O caso remonta a 2009, quando a mulher foi detida pela PSP, após querer pagar um fio de ouro com um cheque que motivou desconfiança por ter o nome de uma terceira pessoa.

Posteriormente, os investigadores descobriram outras compras de peças em ouro, em várias ourivesarias dos concelhos Aveiro e Oliveira do Bairro, totalizando mais de dois mil euros.

O método de pagamento foi sempre a utilização de cheques que foram furtados do interior de uma viatura, em Ovar.

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