Tribunal de Felgueiras adia alegações finais do julgamento do professor acusado de ter ateado fogo a uma mulher

Felgueiras, 16 Jun (Lusa) - O Tribunal de Felgueiras adiou para 25 de Junho as alegações finais da repetição parcial julgamento do homem acusado de ter ateado fogo a uma mulher com quem mantivera uma relação extraconjugal.

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O tribunal aguarda a decisão da Relação de Guimarães sobre o pedido de recusa ao Colectivo apresentado pelo defensor do arguido, na sessão de 4 de Junho.

O advogado sustentava, no seu requerimento, que o tribunal de primeira instância "não tem sido imparcial em audiência de julgamento, prejudicando a defesa do arguido".

"Os magistrados não estão a conduzir os presentes autos numa absoluta imparcialidade e isenção", frisou o jurista numa fase da audiência em que os intervenientes processuais se preparavam para as alegações finais.

Este requerimento acabou por determinar a interrupção do julgamento, enquanto se aguarda a decisão do tribunal superior.

A defesa alega que "a conduta e decisões do Colectivo redundaram numa clara fragilização e condicionamento da defesa".

Pedro Miguel Carvalho, defensor do arguido, reportava-se sobretudo ao facto do Colectivo ter recusado a audição de um psiquiatra indicado pela defesa para se pronunciar sobre a saúde mental da vítima.

O Tribunal de Felgueiras apenas voltou a ouvir a psicóloga Carla Pimentel, que foi a autora de um relatório, no qual, durante o julgamento realizado o ano passado, rejeitou a tese de suicídio da vítima - sustentada pelo arguido - e confirmou a sua sanidade mental.

Em 2007, o Tribunal deu como provado que o arguido, um homem casado e com 30 anos, incendiou, em 02 de Maio de 2005, no monte de Santa Quitéria, em Felgueiras, a antiga companheira, causando-lhe queimaduras graves que seriam a causa da morte, ocorrida em Julho daquele ano, no Hospital de Coimbra.

O arguido foi condenado a 18 de Julho de 2007 a 20 anos de cadeia por homicídio qualificado, mas um recurso do advogado de defesa, Pedro Miguel Carvalho, para a Relação de Guimarães deu origem à repetição parcial do julgamento.

O tribunal superior considerou, num acórdão de Março passado, "insuficiente" o relatório da psicóloga, obrigando à repetição do julgamento, apenas nesta parte da prova produzida em audiência.

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