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Tribunal de Torres Vedras condena Estado pagar indemnização por condenação injusta

Tribunal de Torres Vedras condena Estado pagar indemnização por condenação injusta

O Tribunal de Torres Vedras condenou hoje o Estado português ao pagamento de uma indemnização a um homem de 50 anos, considerando que foi injustamente condenado, há 13 anos, pelo crime de violação.

Agência LUSA /

De acordo com a leitura do acórdão proferida hoje, o Estado foi condenado a pagar uma indemnização, cujo valor deverá ser apurado pela defesa do arguido, tendo em conta os danos materiais e morais a que foi sujeito.

"O Estado teve uma culpa grave neste caso e, como tal, deve indemnizar (Ó) sempre na casa de um milhão de euros no mínimo", afirmou o advogado do arguido, Albano Rocha à saída do tribunal.

Ivo da Piedade Joaquim, natural da freguesia de Maxial, concelho de Torres Vedras, tinha sido condenado pelo Tribunal de Caldas da Rainha a 3,5 anos de prisão efectiva pelo crime de violação de uma mulher da mesma localidade tendo visto mais tarde a pena ser agravada para cinco anos.

Ivo Joaquim cumpriu 360 dias de prisão efectiva.

Após vários recursos, alegando a descoberta de novos factos, o Supremo Tribunal de Justiça mandou repetir o julgamento, o qual teve início em Dezembro último.

Depois de mais de uma dezena de sessões, nas quais foram ouvidas cerca de 50 testemunhas, o tribunal decidiu hoje absolver o arguido do crime de violação, tendo concluído que Ivo manteve um relacionamento com a mulher que o acusou - Rosário da Conceição Fernandes -, mas com mútuo consentimento.

"Não se provou que alguma vez tivesse existido violência ou ameaça grave" sobre a mulher, concluiu a juiz.

A presidente do colectivo disse que "houve responsabilidade civil do Estado pela condenação injusta" e que "os cidadãos injustamente condenados têm direito à revisão da sentença e à indemnização pelos danos sofridos".

O tribunal decidiu anular o acórdão que o tinha condenado em 1993 e absolveu ainda Ivo Piedade do pedido cível contra ele deduzido por Rosário da Conceição Fernandes.

O acórdão determina ainda a afixação da decisão em três números consecutivos de um dos jornais da cidade.

"Hoje sinto-me um homem completamente livre (Ó) era por isto que andava a lutar ao fim destes anos todos", disse Ivo Piedade.

"Repôs-se a justiça dentro do que era humanamente possível. Apesar de absolvido, o Ivo sofreu danos que nunca serão totalmente ressarcidos", afirmou por seu lado Albano Rocha.

"A indemnização terá de ser consequente com a gravidade da ofensa que foi praticada. Toda uma família foi destruída e [o arguido] viu os seus bens pessoais alienados, teve de andar ausente em parte incerta durante anos, esteve quase um ano detido e o filho teve que abandonar os estudos na faculdade", lembrou o defensor.

Ivo Piedade disse que ainda "não fez as contas aos prejuízos", embora reconheça que teve de vender o seu património para poder suportar as despesas do processo.

Nas alegações finais, o Ministério Público tinha pedido a absolvição de Ivo Piedade por não terem sido encontrados indícios que dessem como provado o crime de violação.

A advogada de Rosário da Conceição Fernandes disse apenas que vai estudar o acórdão, o qual condena a mulher ao pagamento das custas do processo.

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