Tribunal de Torres Vedras condena Estado pagar indemnização por condenação injusta
O Tribunal de Torres Vedras condenou hoje o Estado português ao pagamento de uma indemnização a um homem de 50 anos, considerando que foi injustamente condenado, há 13 anos, pelo crime de violação.
De acordo com a leitura do acórdão proferida hoje, o Estado foi condenado a pagar uma indemnização, cujo valor deverá ser apurado pela defesa do arguido, tendo em conta os danos materiais e morais a que foi sujeito.
"O Estado teve uma culpa grave neste caso e, como tal, deve indemnizar (Ó) sempre na casa de um milhão de euros no mínimo", afirmou o advogado do arguido, Albano Rocha à saída do tribunal.
Ivo da Piedade Joaquim, natural da freguesia de Maxial, concelho de Torres Vedras, tinha sido condenado pelo Tribunal de Caldas da Rainha a 3,5 anos de prisão efectiva pelo crime de violação de uma mulher da mesma localidade tendo visto mais tarde a pena ser agravada para cinco anos.
Ivo Joaquim cumpriu 360 dias de prisão efectiva.
Após vários recursos, alegando a descoberta de novos factos, o Supremo Tribunal de Justiça mandou repetir o julgamento, o qual teve início em Dezembro último.
Depois de mais de uma dezena de sessões, nas quais foram ouvidas cerca de 50 testemunhas, o tribunal decidiu hoje absolver o arguido do crime de violação, tendo concluído que Ivo manteve um relacionamento com a mulher que o acusou - Rosário da Conceição Fernandes -, mas com mútuo consentimento.
"Não se provou que alguma vez tivesse existido violência ou ameaça grave" sobre a mulher, concluiu a juiz.
A presidente do colectivo disse que "houve responsabilidade civil do Estado pela condenação injusta" e que "os cidadãos injustamente condenados têm direito à revisão da sentença e à indemnização pelos danos sofridos".
O tribunal decidiu anular o acórdão que o tinha condenado em 1993 e absolveu ainda Ivo Piedade do pedido cível contra ele deduzido por Rosário da Conceição Fernandes.
O acórdão determina ainda a afixação da decisão em três números consecutivos de um dos jornais da cidade.
"Hoje sinto-me um homem completamente livre (Ó) era por isto que andava a lutar ao fim destes anos todos", disse Ivo Piedade.
"Repôs-se a justiça dentro do que era humanamente possível. Apesar de absolvido, o Ivo sofreu danos que nunca serão totalmente ressarcidos", afirmou por seu lado Albano Rocha.
"A indemnização terá de ser consequente com a gravidade da ofensa que foi praticada. Toda uma família foi destruída e [o arguido] viu os seus bens pessoais alienados, teve de andar ausente em parte incerta durante anos, esteve quase um ano detido e o filho teve que abandonar os estudos na faculdade", lembrou o defensor.
Ivo Piedade disse que ainda "não fez as contas aos prejuízos", embora reconheça que teve de vender o seu património para poder suportar as despesas do processo.
Nas alegações finais, o Ministério Público tinha pedido a absolvição de Ivo Piedade por não terem sido encontrados indícios que dessem como provado o crime de violação.
A advogada de Rosário da Conceição Fernandes disse apenas que vai estudar o acórdão, o qual condena a mulher ao pagamento das custas do processo.