Tribunal declara por unanimidade que Lei do Retorno "não é inconstitucional"

Tribunal declara por unanimidade que Lei do Retorno "não é inconstitucional"

O Tribunal Constitucional decidiu não haver inconstitucionalidade na Lei do Retorno. O Presidente da República, António José Seguro, tinha solicitado, em julho, avaliação do decreto por dúvidas de incompatibilidade com a Constituição.

RTP / Adicionar como fonte informativa
Pedro A. Pina - RTP

O acordão hoje anunciado publicamente pelo Tribunal tem 160 páginas, em resposta a dúvidas colocadas pelo Presidente da República sobre alterações à Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo.

O decreto foi aprovado na Assembleia da República em julho pelas bancadas à direita e prevê o acelerar do processo de expulsão de imigrantes em situação de irregularidade no país.



O Presidente da República, António José Seguro tinha identificado de 11 normas do texto que considerava serem incompatíveis com a Constituição. Em causa estão, por exemplo, o prazo de detenção aos imigrantes antes da deportação e a separação de famílias, os pais dos filhos menores.

A Lei de Retorno transpõe legislação europeia e define três normas gerais, incluindo o "regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária; o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária."

O decreto foi aprovado a 7 de julho com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e a abstenção do Chega, e teve votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
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