Tribunal pronuncia-se sobre quesitos no processo movido pela família de Jaime Santos ao FC Porto

O Tribunal Cível do Porto vai dar hoje resposta aos quesitos do processo movido pela família Jaime Santos ao FC Porto, relativo aos terrenos da Quinta do Salgueiral inseridos no Plano de Pormenor das Antas.

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Na sessão realizada, em 01 de Agosto, no Palácio da Justiça do Porto, o advogado dos autores do processo defendeu terem sido provados todos os quesitos que sustentam a acção, enquanto os advogados do FC Porto e da empresa Novantas consideraram que nenhum desses quesitos foi provado, pelo que a acção deve ser considerada improcedente.

Nas suas alegações, Jorge Vieira da Fonseca, advogado dos autores do processo, recordou as várias tentativas feitas para obter licença de construção nos terrenos que estão em causa neste processo, sempre indeferidas pela Câmara do Porto, alegando que os terrenos se destinavam à expansão das instalações desportivas do FC Porto.

"A família requereu diversas vezes, nas décadas de 50 e 60, o aproveitamento edificativo dos terrenos, tendo a Câmara do Porto apresentado como fundamento para o indeferimento a ampliação da zona desportiva do FC Porto", frisou.

Por outro lado, salientou que, na sequência dos sucessivos indeferimentos, a família autora do processo vendeu dois terrenos ao FC Porto, em 1956 e 1968, "por um preço substancialmente inferior ao valor médio praticado na zona" para terrenos destinados a construção.

Neste processo, a família Jaime Santos pretende reaver pelo preço que vendeu as parcelas da Quinta do Salgueiral, com uma área total de cerca de 5.500 metros quadrados, cedidas em 1956 e 1968 ao FC Porto para instalações desportivas anexas ao Estádio das Antas.

Em alternativa à reversão, a família reclama uma indemnização de cerca de cinco milhões de euros, correspondentes à diferença entre o valor da venda e o montante por que poderia ter vendido os terrenos com a mudança de uso do solo, de instalações desportivas para um empreendimento imobiliário, após a aprovação do Plano de Pormenor das Antas (PPA), em 2002.

Nas alegações que hoje proferiu, Jorge Cernadas, advogado do FC Porto, considerou que o clube "é o bode expiatório para a intenção de sucessivos executivos camarários".

"Houve um pecado original, que foi a instalação do Estádio das Antas naquele local, e, a partir daí, as culpas passaram a ser sempre do FC Porto", afirmou.

"O PPA foi imposto ao FC Porto", disse.

Relativamente à pretensão dos autores do processo, o advogado salientou que foi feito um negócio e pago um preço, acrescentando que "décadas mais tarde" ocorreu uma mudança na classificação dos terrenos.

"Durante quanto tempo devem as coisas permanecer imutáveis?", questionou o advogado.

"O FC Porto comprou, registou e afectou os terrenos ao fim a que se destinavam (instalações desportivas)", afirmou Jorge Cernadas.

Sustentou quer, posteriormente, "por imposição administrativa" essa situação foi alterada.

Por seu lado, Nuno Líbano Monteiro, advogado da empresa Novantas, proprietária dos terrenos em causa, considerou que "a acção está votada ao insucesso por absoluta falta de causa de pedir".

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