Tribunal reavalia alegada difamação e iliba jornalista
Vila Real, 03 nov (Lusa) -- O tribunal de Vila Real absolveu hoje um jornalista que tinha condenado por difamar um procurador, depois de ser obrigado pela Relação do Porto a fundamentar melhor a sentença.
Em causa está a notícia intitulada "Ministério e matrimónio públicos", que o jornalista Augusto Freitas de Sousa publicou no extinto semanário O Independente em 30 de dezembro de 2003.
No primeiro julgamento do caso, que terminou em 20 de abril, o tribunal condenou o jornalista a uma pena de multa de 1600 euros por difamação ao procurador adjunto Pereira Monteiro e ainda ao pagamento de uma indemnização de 3000 euros ao ofendido.
Na avaliação então feita pelo tribunal, o jornalista não atuou com a diligência necessária para confirmar se Pereira Monteiro era mesmo o titular do processo em causa.
Face a um recurso do jornalista, a Relação do Porto considerou que o Tribunal de Vila Real teria de explicar melhor a razão da condenação, pelo que mandou ouvir um superior hierárquico do procurador, no sentido de este clarificar se tinha, ou não recebido algum pedido de esclarecimento do jornalista.
Ouvido hoje, o superior hierárquico do queixoso confirmou que tinha recebido um fax do jornalista a pedir esclarecimentos e que apenas não respondeu porque se encontraria em período de férias judiciais, explicou o advogado do jornalista, Hugo Pereira Costa.
"Esse esclarecimento conjugado com documento, determinou agora a absolvição", acrescentou.
A notícia que desencadeou este processo teria por base uma carta que a estrutura em Vila Real da Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral (APPC) enviou ao responsável máximo pelo Ministério Público local, em que pedia o afastamento de Pereira Monteiro de um processo relacionado com alegados maus tratos a crianças deficientes, imputados a dois funcionários daquela instituição.
A peça, que nunca citava expressamente o nome do procurador, especificava que a APPC/Vila Real pediu ao procurador da República da comarca que tomasse o caso em mãos, uma vez que, conforme referia, o procurador adjunto titular do processo "é casado com a primeira subscritora da participação que originou todo este caso" e "amigo de longos anos e vizinho da segunda subscritora do documento".
O procurador adjunto confirmou ser casado com uma das queixosas e vizinho mas não amigo da segunda, mas negou sempre qualquer intervenção nesse processo.
Afiançou que apenas trabalhou noutro processo relacionado com a APPC, originado por uma denúncia anónima sobre falsos peditórios.