Tribunal rejeita acção do Colégio de São Caetano contra imobiliárias

Braga, 26 Mai (Lusa) - A Vara Mista do Tribunal Cível de Braga julgou improcedente a acção interposta pelo Colégio de São Caetano contra quatro imobiliárias da cidade, considerando válidos os contratos-promessa de venda de terrenos celebrados entre as partes, disse, hoje, à Lusa fonte judicial.

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Segundo a mesma fonte, o Tribunal rejeitou a pretensão do Colégio - um organismo pertença da Arquidiocese de Braga da Igreja Católica - de anular os contratos de venda de lotes de terreno, no loteamento e urbanização da chamada Quinta dos Órfãos, e obrigou-o a reconhecer a sua validade legal.

O caso prende-se com a venda efectuada, em 2005, pela direcção do Colégio - representada pelo cónego Veloso e com o aval do então vigário-geral da Arquidiocese, cónego Eduardo Melo - de uma parte da Quinta dos Órfãos às empresas Britalar, Imogreen, MinhoInveste e Alves & Araújo.

Com a saída dos dois responsáveis religiosos, a nova Direcção do Colégio, com procuração da Arquidiocese, resolveu anular o negócio, alegando que os dois cónegos, não tinham legitimidade nem poderes para o realizar.

O Colectivo de Juízes, ao fim de várias sessões de julgamento, absolveu os réus do pedido de anulação do negócio e condenou o queixoso a "reconhecer os contratos-promessa celebrados para venda de 15 lotes de terrenos na Quinta da Madre de Deus", vulgarmente conhecida por "Quinta dos Órfãos".

LM.


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