Tribunal suspende concessão dos transportes públicos urbanos de Viana do Castelo

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu suspender a concessão dos transportes públicos urbanos de Viana do Castelo por considerar ilegal a deliberação da câmara, disse hoje à Agência Lusa fonte ligada ao processo.

Agência LUSA /

A decisão judicial dá assim provimento à providência cautelar interposta pela Transcolvia, a empresa que perdeu o concurso.

Em decisão datada de 21 de Fevereiro, a que a Agência Lusa hoje teve acesso, aquele tribunal classifica de "manifestamente ilegal" a deliberação da Câmara de Viana do Castelo, tomada em 16 de Junho de 2004, que atribui a concessão dos transportes urbanos à Transcunha, a outra empresa concorrente.

O tribunal deu como verificadas as quatro ilegalidades e vícios de forma apontados pela Transcolvia, como a que considera que a deliberação da Câmara se alicerçou "em deficiente e obscura fundamentação".

"A forma e termos como foi empreendida a avaliação e ponderação dos critérios definidos no programa de concurso são susceptíveis de influenciar a classificação e também susceptíveis de abrir caminho a eventual manipulação a favor de algumas delas", lê-se na decisão do tribunal.

A Transcolvia alegou também que a sua proposta cobria a totalidade do território constante no programa do concurso, ao contrário da vencedora, que apenas o cobre "parcialmente".

Falou também numa ilegalidade processual, violadora dos princípios da estabilidade, da igualdade e da imparcialidade, relacionada com o facto de só depois da abertura das propostas a Transcunha indicar, a pedido da comissão de análise, as durações dos percursos propostos.

Por último, denunciou a "errónea apreciação em concreto" do critério de selecção do material circulante, "já que não teve em atenção a maior idade da frota" da empresa vencedora.

O Tribunal Administrativo deu como verificadas todas estas ilegalidades e decidiu suspender o acto administrativo de adjudicação da concessão dos transportes urbanos e de todos os ulteriores termos, designadamente o contrato de concessão, celebrado em 23 de Setembro de 2004.

Intimou ainda a Câmara a reapreciar as propostas admitidas, considerando apenas "o momento imediatamente após" a admissão das mesmas, e a proferir uma decisão final até ao próximo dia 23 de Maio.

Contactado pela Agência Lusa, o presidente da Câmara de Viana do Castelo, Defensor Moura, manifestou-se "surpreendido" por esta decisão do tribunal, mas sublinhou que as propostas irão ser reapreciadas no prazo fixado e que, se a comissão assim o entender, a concessão poderá mesmo mudar de mãos.

"Vamos reanalisar as propostas de mãos completamente limpas, e se nesta reanálise a Transcolvia nos parecer a melhor, estamos perfeitamente disponíveis para tomar uma decisão diferente", afirmou Defensor Moura.

O autarca garantiu que esta decisão judicial não vai interferir em nada nos circuitos em vigor desde a atribuição da nova concessão.

"Até à nova decisão restabelece-se a concessão anterior, que já era da Transcunha", explicou.

Para o autarca, a decisão do tribunal poderá ter a ver com o facto de não ter ficado bem expresso na decisão o que a comissão de análise e ele próprio viram "in loco" em termos de oferta de instalações e de autocarros por cada uma das empresas concorrentes.

"O tribunal não viu os autocarros nem as instalações e nós vimos", acrescentou.

Na sua contestação à providência cautelar, a Câmara alegou também que os circuitos propostos pela Transcolvia não só não correspondiam a uma maior cobertura territorial, como também se evidenciavam em número excessivo, por alguns serem redundantes.

Alegou também que o facto da empresa preterida propor o alargamento da área de intervenção para um maior número de locais "não é significativo nem muito menos decisivo", já que se tratavam de áreas "de procura muito reduzida ou mesmo inexistente".

Disse ainda que a vingar a proposta da Transcolvia se verificaria "um enorme congestionamento" da rede viária e do trânsito urbano, a impossibilidade de cumprir horários e, "inevitavelmente, uma efectiva perda de qualidade do serviço".

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