Túnel do Marquês - Governo ordenou extinção da avaliação impacte ambiental
O secretário de Estado adjunto do ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território ordenou em Janeiro a interrupção da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) do Túnel do Marquês, a decorrer por decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa.
Num despacho de 29 de Janeiro hoje conhecido, o secretário de Estado, Jorge Moreira da Silva, declara a "extinção do procedimento de AIA", lembrando que este processo "foi iniciado no estrito cumprimento da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL), a qual foi entretanto revogada pelos tribunais superiores".
O processo de AIA foi iniciado em Abril do ano passado na sequência da decisão do TAFL à providência cautelar interposta pelo advogado José Sá Fernandes, que ordenou que fosse "obtida a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável".
A autarquia lisboeta recorreu da decisão de manter as obras paradas até à emissão da DIA favorável, que foi confirmada em Setembro pelo Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS).
Depois de novo recurso, o município lisboeta viu a decisão revogada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) em Novembro, tendo as obras de construção do Túnel do Marquês recomeçado no início de Dezembro.
O estudo de impacte ambiental, elaborado pela IPA - Inovação e Projectos em Ambiente, esteve em consulta pública até 17 de Dezembro, carecendo depois da emissão da declaração favorável pelo Ministério do Ambiente.
No despacho, Jorge Moreira da Silva refere que "sempre foi entendimento dos serviços que não era legalmente exigida a AIA" para a obra do Túnel do Marquês.
O secretário de Estado sublinha que o STA "decidiu, de forma inequívoca e peremptória, que a lei não obriga à realização do procedimento de AIA (o que vem confirmar o entendimento do ex-Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente), indeferindo as providências cautelares requeridas".
Na decisão, Jorge Moreira da Silva afirma ainda que "o facto de as obras estarem já a ser executadas torna inútil a emissão posterior de uma DIA que a lei nem sequer exige".
Para o secretário de Estado, não se justifica por isso "a afectação de meios humanos do Ministério do Ambiente a uma tarefa dessa natureza".
"Só no Instituto do Ambiente, autoridade (responsável pela realização) de AIA, existem cerca de 80 procedimentos de AIA obrigatória em análise e é bem conhecida a escassez de recursos humanos existentes no Ministério do Ambiente para tal efeito", sustenta.
A decisão de Jorge Moreira da Silva é fundamentada com base num parecer de Dezembro do Instituto do Ambiente, que defendeu a extinção do procedimento de AIA.
O secretário de Estado determina ainda que os pareceres reunidos durante a consulta pública, realizada no âmbito da AIA, sejam tornados públicos e remetidos para a Câmara de Lisboa "para os efeitos que esta tenha por convenientes".
Em declarações à Agência Lusa, fonte do gabinete do presidente da autarquia, Carmona Rodrigues, escusou-se a comentar "uma decisão do Governo", mas sublinhou que "foram cumpridos todas as exigências legais, nomeadamente a consulta pública e a participação procedimental, como foi também reconhecido pelo Supremo Tribunal Administrativo".