Um tribunal judicial de 1.ª instância para cada comarca
Lisboa, 15 jun (Lusa) -- A nova proposta para o mapa judiciário cria um tribunal judicial de 1.ª instância em cada comarca, com exceção dos distritos de Lisboa e Porto, que serão repartidos em três e duas comarcas, respetivamente.
O documento, a que a Lusa teve hoje acesso e que agora irá para discussão pública, prevê ainda uma matriz própria para as regiões autónomas.
Segundo a proposta, os tribunais judiciais de 1.ª instância em cada comarca são integrados por uma instância central, instâncias locais e extensões judiciais.
A instância central tem, em regra, competência para toda a área geográfica correspondente à comarca e desdobra-se em secções cíveis, que tramitam e julgam as questões cíveis de valor superior a 50 mil euros, secções criminais, com competência do tribunal coletivo ou de júri, e secções de competência especializada (família e menores, comércio, trabalho, instrução criminal e execução/cobrança de dívidas).
As instâncias locais integram secções de competência genérica do tribunal judicial de 1.ªinstância e distribuem-se pelas localidades de distrito onde se justifique a sua existência, tendo em conta o número de processos entrados.
É ainda alargada a competência das instâncias locais para causas de valor até 50 mil euros e para a prática de atos urgentes em processos de família e menores.
Segundo o documento do Ministério da Justiça (MJ), a reforma vai no sentido de uma maior concentração dos locais onde se exerce a função jurisdicional, mas descentralizando os serviços de justiça sempre que se justifique.
"Os tribunais têm de existir onde existe procura de serviços de justiça, pelo que se preconiza, em regra, o encerramento de tribunais com número expectável de processos entrados inferior a 250", refere o documento.
Uma vez que se propõe um único tribunal com área de jurisdição territorial alargada, a gestão desta estrutura implicará a existência de "um orçamento único, um único mapa de pessoal para os funcionários de justiça, integrados numa única secretaria para toda a comarca, um número definido de magistrados para toda a comarca e uma maior maleabilidade nas estruturas internas do tribunal".
A gestão de cada tribunal judicial de 1.ª instância é garantida por uma estrutura centrada no juiz presidente, num magistrado do Ministério Público coordenador e no administrador judiciário.
A reforma do mapa judiciário prevê ainda a possibilidade de existência de tribunais judiciais de 1.ª instância com competência nacional especializada.
A proposta do MJ teve por base a análise de 231 tribunais de comarca e 77 tribunais de competência especializada, propondo-se a sua transformação em 23 tribunais judiciais de comarca, que vão substituir 308 tribunais judiciais.