Uma das vítimas de queda de viaduto no IC 19 pede indemnização de 500 mil euros
Um dos quatro feridos na queda do viaduto no IC 19 em 2003 vai hoje avançar com um pedido de indemnização cível no valor de 500 mil euros pelos danos patrimoniais e morais do acidente, segundo fonte ligada ao processo.
O viaduto ruiu às 17:30 do dia 07 de Setembro de 2003, sete horas após terem sido dadas como concluídas as obras de reparação da estrutura que, a 19 de Julho desse ano, tinha sido parcialmente destruída durante o violento embate de uma viatura.
O Ministério Público acusou recentemente da queda do viaduto dois engenheiros civis do ex-Instituto de Estradas de Portugal e um outro de uma empresa de obras.
Nestas obras de restauro estiveram envolvidos os arguidos que o Ministério Público acusou agora da autoria dos crimes de infracção de regras de construção, de ofensa à integridade física por negligência e de ofensa à integridade física grave por negligência.
O Ministério Público solicitou ainda uma indemnização cível contra a Estradas de Portugal (antigo Instituto de Estradas de Portugal), a empresa Soproel - a quem foi atribuída a empreitada de recuperação do viaduto - e aos três arguidos a quem foi deduzida acusação.
Uma das vítimas, Joaquim Carvalho, apoiado juridicamente pelo advogado António Pinto Pereira, decidiu apresentar um pedido de indemnização cível, no valor de 500 mil euros (100 mil contos), contra a empresa Soproel, a Estradas de Portugal (antigo Instituto de Estradas de Portugal - IEP) e o na altura presidente do IEP, José Luís Ribeiro dos Santos.
Em relação a José Luís Ribeiro dos Santos, o Ministério Público concluiu que "não existe qualquer elemento de prova que permita imputar qualquer tipo de responsabilidade criminal" ao presidente do IEP na altura dos factos.
Joaquim Carvalho é o ferido mais grave do acidente e, na altura da queda, circulava no sentido Lisboa-Sintra quando, perante a queda da estrutura, embateu violentamente nos seus destroços.
Em resultado do acidente, a vítima sofreu fracturas dos membros inferiores e superior esquerdo, tendo sido submetido a várias intervenções cirúrgicas e internamentos hospitalares.
O acidente provocou, segundo a acusação do Ministério Público, "doença particularmente dolorosa" que "afecta a capacidade de trabalho" de Joaquim Carvalho "de maneira grave".
Além dos danos morais e físicos, a vítima ficou igualmente com o seu veículo "totalmente inutilizado", o qual valia na altura 21 mil euros.