Verbas pós-incêndios. Estado condenado por discriminar Mação

por RTP
A juíza anulou o aviso do Governo e deixa suspensas as candidaturas de outros concelhos ao Fundo de Solidariedade da União Europeia Rafael Marchante - Reuters

O Estado foi esta segunda-feira condenado pelo Tribunal de Leiria por discriminação da autarquia de Mação na atribuição de fundos para os concelhos atingidos pelos incêndios de 2017. Ficam suspensas as candidaturas de outros municípios ao Fundo de Solidariedade da União Europeia.

A juíza do Tribunal de Leiria anulou o aviso do Governo, deixando assim suspensas as candidaturas. Isto porque considerou que ficava em causa o princípio da igualdade.

O Ministério do Planeamento e das Infraestruturas e a Agência para o Desenvolvimento e Coesão são condenados, em concreto, a "adotar as condutas necessárias para a reabertura do concurso" ao Fundo de Solidariedade da União Europeia. O que terá de passar pela "republicação do aviso anulado, com observância do dever de fundamentação e das exigências decorrentes do princípio da igualdade".

O presidente da Câmara Municipal de Mação, Vasco Estrela, tem vindo a denunciar, nos últimos dois anos, o que considera ser o tratamento desigual reservado pelo Estado ao município, no que toca às indemnizações dos incêndios de 2017.Mação avançou com um processo contra o Estado alegando discriminação.

O Governo candidatou-se ao Fundo de Solidariedade da União Europeia abrangendo os vários municípios afetados pelos incêndios de há dois anos.

Do total de 50,6 milhões de euros atribuídos a Portugal, tendo em vista a cobertura de custos com medidas de emergência, foi decidido que 26,5 milhões seriam para a GNR, a Proteção Civil, o ICN e o Fundo Florestal Permanente. A restante verba caberia às autarquias.

Por decisão do Executivo, a lista de concelhos que poderiam recorrer aos apoios incluiria apenas aqueles que foram afetados pelos incêndios de outubro – com um financiamento em 100 por cento a fundo perdido.

Mação e outros concelhos que tiveram incêndios em agosto foram incluídos nos apoios do Fundo de Emergência Municipal, que são em 70 por cento a fundo perdido.

Os municípios atingidos pelos incêndios de junho, entre os quais Pedrógão Grande, foram igualmente excluídos da lista para o Fundo de Solidariedade da União Europeia, mas receberam apoios em 100 por cento a fundo perdido: 85 por cento financiados pelo Programa Centro 2020 e 15 por cento pelo Fundo de Emergência Nacional.
Governo "não fundamentou"

Ouvido pelo repórter da RTP Jorge Esteves, o presidente da Câmara de Mação sublinhou que, na sentença agora conhecida, "é reconhecido que o Estado, por via do Governo, violou o princípio da igualdade e não fundamentou devidamente os avisos de abertura de acesso ao Fundo de Solidariedade da União Europeia".

"Relembrar aqui que os prejuízos do município de Mação foram contabilizados para que Portugal pudesse receber os fundos da União Europeia e, aquando da sua distribuição, o Governo entendeu excluir o município de Mação, bem como um conjunto de outros municípios", acentuou Vasco Estrela.

Tratou-se, nas palavras do autarca, de "uma discriminação negativa, objetivamente". Vasco Estrela disse esperar que "haja, desta vez, bom senso".

Questionado pela agência Lusa, o Ministério do Planeamento redarguiu ter sido "notificado hoje" e que "está a avaliar a decisão do tribunal".
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