Vice-presidente da Câmara da Ourém perde mandato por recebimento indevido de vantagem

por Lusa

Ourém, Santarém, 24 fev (Lusa) - O vice-presidente da autarquia de Ourém foi condenado por um crime de recebimento indevido de vantagem a um ano e oito meses de pena suspensa e perda de mandato autárquico, anunciou hoje o Ministério Público (MP).

Numa nota publicada no portal do Ministério Público, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que por sentença datada de quinta-feira, 23 de fevereiro, o juízo local criminal de Ourém condenou o vice-presidente da Câmara Municipal de Ourém, "pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem, na forma agravada".

"O arguido foi condenado na pena de um ano e 8 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período com a condição de entregar ao Centro de Recuperação Infantil Ouriense da quantia de 2.500 euros durante o período de suspensão. Foi igualmente condenado na pena acessória de perda de mandato", adianta a nota.

O texto refere ainda que os factos remontam a 2011 e que a investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Coimbra, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.

"O arguido, [Nazareno do Carmo, eleito pelo PS] para além de vereador da autarquia, pertencia ainda aos corpos sociais de uma associação desportiva [o Centro Desportivo de Fátima]. Foi, designadamente, dado como provado que, mencionando a qualidade de vereador, solicitou a diversos empresários apoio financeiro para a referida associação desportiva", esclarece o MP.

O município de Ourém lamentou hoje a condenação do vice-presidente da Câmara e avançou que se impõe recurso da decisão.

Em nota divulgada hoje sobre a condenação em primeira instância de Nazareno do Carmo, o município lamenta que a "dedicação e entrega" do autarca, "a bem do movimento associativo da sua terra, sem qualquer benefício pessoal", tenha "culminado no facto de ter sido penalizado em sede judicial".

No mesmo comunicado, o município liderado por Paulo Fonseca (PS) defende que "se impõe o competente recurso, em sede própria, da citada douta sentença judicial".

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