O rendimento mínimo garantido foi substituído pelo rendimento social de inserção, deixando de fora os jovens entre os 18 e os 25 anos.
No entender do Presidente da República, a elevação da idade mínima dos 18 para os 25 anos, não acompanhada de qualquer compensação afim, ou seja, de quaisquer medidas que compensassem esta elevação, constituiria uma regressão na proteção social, correspondente aos tempos anteriores a 1988.
Levanta-se a questão de apurar se existe um direito constitucional a um mínimo de existência condigna.