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40 anos Tribunal Constitucional. Direito de Voto

por Silvia Alves - RTP

Até 1993, quem fosse condenado por crimes dolosos ou dolosos infamantes, e estivesse em cumprimento da pena, perdia automaticamente o direito de voto. O Tribunal Constitucional verificou a constitucionalidade desta norma.

Porque, segundo o artigo 30º nº4 da Constituição, nenhuma sanção penal, quer seja uma pena de prisão, quer seja uma multa, pode implicar como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos.

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