A nova reforma do IRS analisada ponto por ponto

Uma reforma à reforma de IRS foi aprovada na generalidade pela maioria. Mas voltou quase à estaca zero na discussão na especialidade. Caíram as principais linhas do imposto reformado. Desde logo, desaparece a cláusula de salvaguarda, que dava às familias a possibilidade de optarem pelo regime deste ano se as alterações introduzidas em 2015 levassem a pagar mais imposto. Isto porque se mantém muitas das deduções do IRS. Volta a ser possível abater as despesas com casa, como já sucede hoje. Podem ser deduzidos à coleta 15% dos gastos. No caso de arrendamento o limite é 502 euros. Sendo casa própria pode deduzir até 296. As despesas com educação voltam a ganhar peso no IRS: 30% das despesas contam para abatimento a coleta, até um máximo de 800 euros. No capitulo da saúde, mantém-se a possibilidade de deduzir 15% dos encargos até um máximo de 1000 euros. Mas nestas despesas volta a ser possível incluir os seguros de saúde. Quem investe numa velhice mais tranquila, através dos PPR, via desaparecer os benefícios fiscais com a nova reforma. Mas volta tudo ao mesmo. Ou seja, pode deduzir ao imposto 20% do valor entregue. A bolsa de despesas gerais a incluir no IRS é revista em baixa. Passa para 35% com teto de 250 euros. Mas no caso de ser um solteiro com filhos, sobe a dedução para 45% até 335 euros. O Governo tinha retirado os tetos globais às deduções. Agora a maioria retoma o modelo que já existe, com limites a aplicar conforme os rendimentos dos contribuintes. Mas quem tenha três ou mais filhos ganha uma majoração de 5%. A grande dúvida é se o IRS de 2015 vai ou não trazer o quociente familiar. É a medida que mais afasta a maioria e o PS. Os socialistas querem que desapareça e em alternativa propõem que se aumente para 500 euros o valor a abater à coleta por cada filho. Na proposta do governo cada dependente vale 325 euros. E soma mais 125 se a criança tiver menos de 3 anos.

Patrícia Cracel/Bruno Jesus/Pedro Pessoa /
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