Acerto de salários leva a demissão do presidente do Instituto de Medicina Legal

O acerto nos salários da direção do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) terá originado a demissão do seu presidente, Duarte Nuno Vieira, pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz. A história faz as páginas desta terça-feira na imprensa escrita, com o jornal Público a desfiar a versão de que o Duarte Nuno Vieira aguardou quatro anos que um despacho governamental para fixar as remunerações na equipa que dirigia até que, em 2011, estabeleceu esses salários.

RTP /
Lusa

De acordo com o Público, a direção do INMLCF aguardou durante quatro anos, entre 2007 e 2011, por um despacho conjunto dos ministérios da Justiça e das Finanças para que fossem fixadas as remunerações dos membros daquela equipa. O que não aconteceu.

Perante o impasse, a direção do instituto decidiu em Setembro de 2011, "que o presidente e dois vogais optavam por receber o vencimento do lugar de origem, tendo neste caso o direito a um acréscimo de 35% sobre o salário base”. Contudo, diz o Público, “um dos vogais não escolheu este regime [e] o os membros da direção decidiram determinar o salário do colega”. E terá sido esta decisão, em que a direção do instituto se substitui à tutela, que levou a ministra Paula Teixeira da Cruz a demitir Duarte Nuno Vieira após 13 anos no cargo.

Com o caso a chegar-lhes às mãos, a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, a Inspeção-Geral das Finanças e a secretaria-geral do Ministério da Justiça são unânimes na afirmação de que a INMLCF não tinha competência para tomar essa decisão de estabelecer o salário a um dos membros da direção do instituto. Demitido o presidente do Instituto de Medicina legal, mantém-se a discussão à volata da necessidade – ou não – de reposição de verbas, face à decisão considerada nula do estabelecimento do salário do vogal.
Inspeções não se entendemUm relatório a que o Público teve acesso especifica os salários base dos quatro membros da direção do Instituto de Medicina Legal em Outubro de 2010: os valores variavam entre os 5523 euros do presidente e os 3948 euros pelo vogal a quem foi estabelecido um vencimento.

Quanto a despesas de representação, em 2010 variavam entre 1471 e 556 euros. A IGSJ “considera que os membros que optaram pela remuneração do lugar de origem têm direito a despesas de representação até ao limite do vencimento do primeiro-ministro, apenas não tendo este direito o membro que não escolheu aquele regime”, acrescenta o Público.

Neste caso, a IGSJ usa um critério largo em que considera que de facto o dinheiro do salário era devido ao vogal. Nesse sentido - e apesar de o INMLCF não ter poder para tomar a decisão que tomou, o que a torna nula - “face à inexistência do dito despacho conjunto [das Finanças e da Justiça] e ao critério usado pela direção, que determinou o salário mínimo que os ministros estavam obrigados a aplicar, a IGSJ defende que não deve haver reposição de verbas, mas um despacho a retificar a situação.

Quanto aos restantes três salários, do presidente Duarte Nuno Vieira e de outros dois vogais, a decisão de manterem o vencimento do lugar de origem acrescido de 35% não merece qualquer reprovação por parte da IGSJ, já que considera tratar-se de uma possibilidade que decorre da lei e não carece de despacho ministerial.

“[O] conselho diretivo apenas se limitou a fazer acertos salariais, meros actos de gestão corrente”, sublinha a IGSJ num relatório a que o Público teve acesso, deliberação que é partilhada pela Inspeção-Geral das Finanças. A secretaria-geral do Ministério da Justiça tem, contudo, outra opinião, sustentando que continua a haver necessidade de um despacho ministerial para aquele tipo de decisão.
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