Política
AD propõe dois anos de residência legal para acesso de imigrantes à Prestação Social Única
PSD e CDS entregaram esta terça-feira alterações à proposta do Governo que cria a prestação social única (PSU), estabelecendo um período mínimo de dois anos de residência legal entre as condições de acesso requeridas a cidadãos extracomunitários.
A AD aumentou de um para dois anos o período mínimo de residência legal em território nacional para que cidadãos extracomunitários possam ter acesso à PSU.
Nas condições gerais de acesso à PSU, PSD e CDS propõem que na proposta do Governo passe a estar previsto “um período mínimo de residência legal e efetiva em território nacional de dois anos para nacionais de Estados que não integrem a União Europeia ou o Espaço Económico Europeu”.
Um requisito que se aplica também a cidadãos de países que “não tenham celebrado acordo de livre circulação com a União Europeia”.
A proposta ressalva, porém, que se poderá aplicar um prazo inferior ou a atribuição de proteção transitória “quando tal se revele indispensável à proteção de crianças, grávidas, pessoas com deficiência ou incapacidade, vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, ou à garantia dos meios necessários a uma existência condigna”.
Esta é uma das principais alterações apresentadas pelo PSD e CDS à proposta e aproxima os partidos do Governo ao Chega, apesar de continuarem distantes e longe de um acordo.
O Chega tem exigido cinco anos de período mínimo contributivo por parte dos imigrantes e esta terça-feira, o partido liderado por André Ventura ameaçou mesmo rejeitar a proposta de criação de uma PSU se o Governo não condicionar o acesso a apoios para os imigrantes sem descontos.
Na semana passada, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afastou esse prazo de cinco anos exigido pelo Chega, mas admitiu aumentar o período temporal exigido aos imigrantes para terem acesso à PSU.
PSD e CDS procuram também aproximar-se do Chega, igualmente nas condições de acesso, propondo que para os cidadãos adultos em idade ativa e com capacidade para o trabalho, a PSU tem natureza temporária.
“É atribuída por períodos de 12 meses renováveis e fica sujeita, em cada renovação, à verificação oficiosa e obrigatória das condições de acesso, ao cumprimento do plano de inserção e à disponibilidade para o trabalho, emprego conveniente, formação profissional ou atividades de solidariedade social, podendo as obrigações de ativação ser reforçadas a partir da terceira atribuição consecutiva, determinando o incumprimento injustificado a suspensão, a não renovação ou a cessação da prestação, nos termos a definir no regime jurídico da PSU”, refere-se.
Em relação ao dever de prestação de solidariedade social, PSD e CDS especificam que ficam dispensadas dessas atividades previstas “as pessoas com incapacidade certificada através de atestado médico de incapacidade multiúso igual ou superior a 80%, bem como as pessoas cuja situação clínica ou funcional seja declarada incompatível com essas atividades, devendo os titulares de incapacidade entre 60% e 79% ser objeto de avaliação individual de compatibilidade”.
PSD e CDS introduzem também um ponto relativo a uma majoração por desemprego. Refere-se que o montante global da prestação é composto “pelo montante base, acrescido, quando aplicável, de uma majoração por parentalidade, uma majoração por desemprego e de uma componente de incentivo ao trabalho”.
Por outro lado, pretende-se “reforçar a proteção dos pensionistas com baixos rendimentos através da articulação da PSU com o complemento solidário para idosos e com o complemento por dependência, garantindo procedimentos oficiosos, simplificados e céleres, bem como a salvaguarda do valor global de proteção anteriormente recebido”.
Em termos de fiscalização, PSD e CDS acentuam que deverão existir “mecanismos céleres de fiscalização, cessação e restituição da PSU quando existam indícios objetivos de falsas declarações, omissão de rendimentos ou património, alteração não comunicada das condições de atribuição, acumulação indevida ou utilização de meios fraudulentos, assegurando audiência dos interessados”.
Ainda como tentativa de aproximação às exigências do Chega, PSD e CDS propõem a seguinte redação na proposta de lei em relação a emigrantes portugueses que pretendam regressar ao país: “Assegurar que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que regressem a Portugal são tratados como cidadãos nacionais para efeitos de acesso à PSU, mediante prova da residência atual em território nacional e das demais condições de atribuição, com procedimentos simplificados de instrução”. No passado dia 18, a proposta do Governo que visa autorizar o executivo a criar a PSU baixou a especialidade sem votação na generalidade, com votos contra de BE, PCP e do ex-líder do PS Pedro Nuno Santos.
Segundo a proposta original, a PSU vai agregar 13 apoios: o Rendimento Social de Inserção (RSI), seis subsídios sociais de parentalidade (parental inicial, por risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, riscos específicos, adoção, e necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida), a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio social de desemprego.
Uma das principais medidas é o condicionamento da atribuição da PSU à disponibilidade do requerente ou membros do seu agregado em idade ativa que não se encontrem a trabalhar para, salvo em situações excecionais previstas na lei, prestar "atividades de solidariedade social" até um máximo de 15 horas por semana.
“É atribuída por períodos de 12 meses renováveis e fica sujeita, em cada renovação, à verificação oficiosa e obrigatória das condições de acesso, ao cumprimento do plano de inserção e à disponibilidade para o trabalho, emprego conveniente, formação profissional ou atividades de solidariedade social, podendo as obrigações de ativação ser reforçadas a partir da terceira atribuição consecutiva, determinando o incumprimento injustificado a suspensão, a não renovação ou a cessação da prestação, nos termos a definir no regime jurídico da PSU”, refere-se.
Em relação ao dever de prestação de solidariedade social, PSD e CDS especificam que ficam dispensadas dessas atividades previstas “as pessoas com incapacidade certificada através de atestado médico de incapacidade multiúso igual ou superior a 80%, bem como as pessoas cuja situação clínica ou funcional seja declarada incompatível com essas atividades, devendo os titulares de incapacidade entre 60% e 79% ser objeto de avaliação individual de compatibilidade”.
PSD e CDS introduzem também um ponto relativo a uma majoração por desemprego. Refere-se que o montante global da prestação é composto “pelo montante base, acrescido, quando aplicável, de uma majoração por parentalidade, uma majoração por desemprego e de uma componente de incentivo ao trabalho”.
Por outro lado, pretende-se “reforçar a proteção dos pensionistas com baixos rendimentos através da articulação da PSU com o complemento solidário para idosos e com o complemento por dependência, garantindo procedimentos oficiosos, simplificados e céleres, bem como a salvaguarda do valor global de proteção anteriormente recebido”.
Em termos de fiscalização, PSD e CDS acentuam que deverão existir “mecanismos céleres de fiscalização, cessação e restituição da PSU quando existam indícios objetivos de falsas declarações, omissão de rendimentos ou património, alteração não comunicada das condições de atribuição, acumulação indevida ou utilização de meios fraudulentos, assegurando audiência dos interessados”.
Ainda como tentativa de aproximação às exigências do Chega, PSD e CDS propõem a seguinte redação na proposta de lei em relação a emigrantes portugueses que pretendam regressar ao país: “Assegurar que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que regressem a Portugal são tratados como cidadãos nacionais para efeitos de acesso à PSU, mediante prova da residência atual em território nacional e das demais condições de atribuição, com procedimentos simplificados de instrução”. No passado dia 18, a proposta do Governo que visa autorizar o executivo a criar a PSU baixou a especialidade sem votação na generalidade, com votos contra de BE, PCP e do ex-líder do PS Pedro Nuno Santos.
Segundo a proposta original, a PSU vai agregar 13 apoios: o Rendimento Social de Inserção (RSI), seis subsídios sociais de parentalidade (parental inicial, por risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, riscos específicos, adoção, e necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida), a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio social de desemprego.
Uma das principais medidas é o condicionamento da atribuição da PSU à disponibilidade do requerente ou membros do seu agregado em idade ativa que não se encontrem a trabalhar para, salvo em situações excecionais previstas na lei, prestar "atividades de solidariedade social" até um máximo de 15 horas por semana.
c/Lusa