Aguiar-Branco recusa admitir projeto de voto do JPP contra afirmações de Hugo Soares

Aguiar-Branco recusa admitir projeto de voto do JPP contra afirmações de Hugo Soares

O presidente da Assembleia da República recusou hoje admitir um projeto de voto de protesto do JPP contra declarações proferidas pelo líder parlamentar do PSD na quarta-feira passada sobre mobilidade dos cidadãos nas regiões autónomas.

Lusa /

No seu despacho, ao qual a agência Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco invoca que esse projeto de voto do deputado único do JPP (Juntos Pelo Povo), Filipe Sousa, apresenta "desconformidade material com o enquadramento constitucional e regimental aplicável".

"A iniciativa não se mostra materialmente conforme com o enquadramento constitucional e regimental aplicável, por se traduzir numa forma de censura política institucional de opiniões emitidas em plenário", salienta-se.

Nesse projeto de voto de protesto, o deputado do JPP alega que Hugo Soares "colocou em causa a justiça de os impostos dos portugueses que trabalham financiarem viagens de cidadãos das regiões autónomas que não cumpram obrigações fiscais".

Ora, na perspetiva de Filipe Sousa, essas declarações proferidas pelo líder parlamentar do PSD "introduziram uma narrativa divisiva, que contrapõe contribuintes e alegados beneficiários e estabelece uma distinção considerada inaceitável entre portugueses".

No projeto agora indeferido, o JPP considera que essas afirmações de Hugo Soares ignoraram "o enquadramento constitucional da autonomia regional e o princípio da continuidade territorial". Por outro lado, revela-se "politicamente redutor e juridicamente incorreto qualificar a mobilidade como um subsídio de natureza assistencial".

Ora, de acordo com o presidente da Assembleia da República, o deputado do JPP, Filipe Sousa, "em substância", pretendeu "manifestar discordância e repúdio relativamente a declarações proferidas por outro deputado, em sessão plenária, por as considerar lesivas da imagem e dignidade dos cidadãos das regiões autónomas".

"Sucede, porém, que o Regimento [do parlamento] já tipifica formas de reagir a declarações ou comportamentos de outros deputados, designadamente por via de pedidos de esclarecimento, protestos, interpelações à Mesa sobre a orientação dos trabalhos e defesa da honra ou consideração. São mecanismos estruturados para operar no momento próprio do debate parlamentar, assegurando contraditório, proporcionalidade e imediatismo, sob direção do Presidente", observa José Pedro Aguiar-Branco.

Deste modo, "a utilização de um projeto de voto para efeitos de censura política de declarações de um deputado, produzidas em plenário, não se apresenta como via compatível com a lógica de funcionamento interno desenhada pelo Regimento. Antes configuraria uma forma indireta de reapreciação ou sancionamento político institucional de intervenções parlamentares, à margem --- e em substituição --- dos instrumentos regimentais especificamente previstos para o efeito, com o risco acrescido de converter o projeto de voto num mecanismo de sindicância política do conteúdo das intervenções produzidas em plenário", sustenta o presidente da Assembleia da República.

No despacho, assinala-se também que a Constituição consagra a liberdade de expressão e a proibição de qualquer tipo ou forma de censura.

"Um voto de protesto com este objeto ultrapassa a mera manifestação de discordância política --- própria do debate parlamentar e passível de ser expressa por diversas vias regimentais --- e assume, na sua substância, a natureza de uma reprovação formal do conteúdo de uma intervenção produzida no exercício do mandato, aproximando-se, assim, de um mecanismo de censura institucional", aponta o presidente do parlamento.

E, se fosse admitido este voto de protesto do JPP, significaria "submeter a liberdade de expressão parlamentar à contingência das maiorias circunstanciais que em cada momento se formem, com o risco de converter um princípio estruturante do mandato representativo numa realidade dependente da correlação política de forças existente no plenário", acrescenta-se no mesmo despacho.

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