Aprovado na especialidade alargamento de motivos para substituição temporária de deputados

A Comissão de Transparência e Estatutos dos Deputados aprovou hoje uma proposta conjunta de PSD e CDS-PP que alarga os motivos para suspensão de mandato dos eleitos à Assembleia da República e estabelece um máximo de seis meses.

Lusa /

PSD e CDS-PP apresentaram projetos de lei com vista a alterar o estatuto dos deputados no que toca à suspensão temporária dos mandatos, e na especialidade acabaram por fundir as propostas num texto conjunto que prevê que os parlamentares possam alegar "motivos ponderosos de natureza pessoal, familiar, profissional ou académica".

Os dois partidos propuseram que a suspensão temporária "não pode ocorrer por período inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de seis meses por legislatura", encurtando assim de dez meses para meio ano o período total em que um deputado pode recorrer a esta figura.

Estas propostas foram aprovadas por PSD, CDS-PP, PCP, BE e PAN, tendo apenas o voto contra do PS.

O atual Estatuto dos Deputados, alterado em 2006 apenas com votos favoráveis do PS, permite a substituição do mandato dos deputados em três casos: "doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180", "exercício da licença por maternidade ou paternidade" ou a "necessidade de garantir seguimento de processo" judicial ou similar.

A Comissão de Transparência e Estatutos dos Deputados aprovou também, por unanimidade, uma alteração que visa permitir que os deputados sejam substituídos em caso de doença grave "por período não inferior a 30 dias e até ao limite do respetivo motivo justificativo".

Já o projeto de lei do PAN pretendia acrescentar à lista de motivos para a suspensão do mandato os parlamentares serem candidatos a Presidente da República, a deputado às assembleias legislativa da Região Autónoma dos Açores ou da Madeira ou candidatos autárquicos.

Esta proposta foi rejeitada, com o voto contra do PS, a abstenção do PSD e voto favorável do PAN, BE, PCP e CDS-PP.

Por proposta do presidente da comissão, o socialista Jorge Lacão, as alterações aprovadas hoje relativas à suspensão de mandato entram em vigor cinco dias após a sua publicação, depois da votação final global em plenário.

Estes diplomas surgiram meses depois da polémica à volta do pedido de suspensão do mandato do deputado único do Chega, André Ventura, para participar na campanha presidencial em que foi candidato, mas que acabaria rejeitado.

Na discussão das propostas, cuja votação na especialidade foi adiada várias vezes, o deputado Pedro Delgado Alves considerou esta aprovação "um retrocesso especialmente negativo" que vai permitir "a fungibilidade do exercício do mandato" e "prejudicar a estabilidade do exercício de funções".

De seguida, o líder parlamentar comunista, João Oliveira, lembrou "o corrupio da andança entre deputados e membros do Governo" e questionou se "não chegava já a fungibilidade do mandato" nessas situações, ironizando ainda que "até para a fungibilidade há filhos e enteados".

André Coelho Lima, do PSD, referiu o exemplo do deputado do PS João Paulo Pedrosa, cuja renúncia ao mandato a comissão tinha aprovado no início da reunião, para afirmar que o parlamentar se "viu prejudicado" na sua carreira por não pode suspender o mandato para concorrer à progressão "a que teria direito".

"Assim, viu transformar-se em letra morta aquela norma que diz que não podemos ser prejudicados nas nossas carreiras profissionais pela circunstância de sermos deputados e que depois, como não se pode suspender, na realidade é como se nada dissesse", acrescentou.

Pelo BE, o deputado José Manuel Pureza defendeu que esta "é um alteração positiva" ao estatuto dos deputados, que "permite a retoma de uma prática correta e justa".

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