Bacelar Gouveia chama "imprudente" ao Procurador-Geral da República

O constitucionalista Bacelar Gouveia está contra a decisão do Procurador-Geral da República, de ordenar um inquérito-crime ao buraco financeiro da Madeira, e chama “imprudente” a Pinto Monteiro. O constitucionalista entende que a lei não classifica de crime a omissão de informação. Já a ministra da Justiça lembrou a lei que prevê crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.

RTP /
Constitucionalista e ex-deputado do PSD discorda de inquérito-crime de Pinto Monteiro DR

O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia considera que o Procurador-Geral da República foi «imprudente» ao abrir um inquérito ao buraco financeiro da Madeira.

«O dever de informação é ao ministro das Finanças e essa violação não é criminalizada. Penso que foi uma atitude imprudente, (Pinto Monteiro) meteu-se na política regional e na campanha», declarou ontem no canal de informação por cabo TVI24.

Na análise às consequências do inquérito, quer Bacelar Gouveia, quer o juiz Rui Rangel ressalvaram que a aplicação da lei é frágil e não contempla como crime a omissão de informação.

«Não vale a pena tentar criminalizar tudo e chamar os tribunais para desempenhar uma tarefa quando não podem nem devem desempenhar essa tarefa. Se querem, criem uma lei de outra dimensão, mas é preciso que os políticos queiram», completou o juiz.

Bacelar Gouveia sublinha que a Lei de Enquadramento Orçamental prevê apenas que "há um dever de prestar informação das regiões autónomas ao Ministro das Finanças sobre a execução orçamental". "Mas a sua violação, não é criminalizada", acrescentou.

O Procurador-Geral da República ordenou ontem a abertura de um inquérito-crime para apurar eventuais ilícitos penais. Pinto Monteiro justificou a decisão com a existência, pela primeira vez, de elementos nesse sentido.

Questionada sobre a ocultação de dívidas na Madeira e a eventual responsabilização criminal do presidente do Governo Regional, Paula Teixeira da Cruz, ministra da Justiça, foi clara ao defender que quem comete atos de gestão danosa no sector público deve ser responsabilizado, à semelhança do que já acontece no sector privado.

"Na campanha eleitoral do PSD, defendemos que deve haver uma responsabilização pelos atos de gestão danosa, tal como de resto já sucede no sector privado", disse Paula Teixeira da Cruz.

A ministra lembrou, a propósito, que "há uma lei que já criminaliza condutas que autorizem despesas que não estejam devidamente orçamentadas, contabilizadas".

A lei em causa é a nº 34/87, da Assembleia da República referente aos "Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos". No seu artigo 14, a norma prevê até um ano de prisão para os titulares de cargos políticos condenados por violação de normas de execução orçamental
(http://www.dre.pt/util/getdiplomas.asp?iddip=19872181).

 

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