Belém promulgou 1.799 diplomas sem vetar textos do Governo

No conjunto dos 1.817 diplomas analisados por Cavaco Silva desde o início do seu mandato, 1.799 foram promulgados e outros 12 mereceram o veto presidencial. Todos os diplomas travados por Belém na anterior Legislatura emanaram do Parlamento, salienta uma nota publicada esta segunda-feira na página oficial da Presidência da República na Internet.

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O último diploma a merecer o veto do Presidente da República foi a lei das uniões de facto, a 24 de Agosto Manuel Almeida, Lusa

O balanço da X Legislatura agora publicado pela Presidência da República recua até 9 de Março de 2006, quando o Governo socialista de José Sócrates já se encontrava em funções há cerca de um ano. Desde o início do seu mandato em Belém até ao termo da Legislatura, Cavaco Silva deu luz verde a 324 diplomas aprovados pela Assembleia da República e a outros 1.475 da responsabilidade do Executivo.

"No mesmo período de tempo, o Presidente da República exerceu o veto político relativamente a 12 diplomas da Assembleia da República, não tendo vetado qualquer diploma do Governo", refere a nota da página oficial do Palácio de Belém.

Cavaco Silva requereu ainda ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de nove diplomas do Parlamento. Seis foram vetados por inconstitucionalidade. Nenhum dos diplomas do Governo foi submetido ao Tribunal Constitucional.

"O Presidente da República não apresentou qualquer pedido de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade e da legalidade ao Tribunal Constitucional durante a X Legislatura", lê-se na nota de Belém.

Último veto remonta a Agosto

O derradeiro diploma a merecer o veto de Cavaco Silva foi a lei das uniões de facto. Ao justificar a sua decisão, conhecida a 24 de Agosto, Cavaco Silva reconhecia a "dimensão crescente" da opção pela união de facto, uma "escolha pessoal" que deveria merecer o respeito do Estado.

Argumentava ainda que o legislador estava confrontado com a escolha entre dois modelos: a aproximação das uniões de facto ao regime jurídico do casamento ou a separação entre os dois regimes, "configurando a união de facto como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis do que os do casamento, sem prejuízo da extensão pontual de direitos e deveres imposta pelo princípio constitucional da igualdade". No entender do Presidente, a equiparação entre os dois regimes poderia "redundar, afinal, na compressão de um espaço de liberdade de escolha".

A 6 de Julho, o Presidente da República havia vetado o diploma para a alteração da Lei do Segredo de Estado. Ambos os projectos ficaram adiados para a XI Legislatura. À semelhança do que já acontecera, de resto, com a lei do financiamento dos partidos, vetada a 9 de Junho: nenhuma das forças políticas requereu a reapreciação do diploma.

No final de Outubro de 2008, Cavaco Silva devolveu ao Parlamento a revisão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, depois de enviar o diploma ao Tribunal Constitucional. O Presidente da República acabaria por promulgar o Estatuto em Dezembro, mas não poupou críticas à Assembleia da República, acusando os deputados de terem sobreposto os interesses partidários aos interesses da nação.

Nos termos do novo Estatuto Político-Administrativo, sustentava então o Chefe de Estado, uma eventual dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores ditaria mais exigências do que uma dissolução da Assembleia da República - o Presidente da República terá de escutar os partidos com assento parlamentar, o Conselho de Estado, o Governo Regional dos Açores e a própria Assembleia; para dissolver a Assembleia da República, Cavaco Silva teria de escutar os partidos nela representados e o Conselho de Estado.

"Trata-se de uma solução absurda", que "não mais poderá ser corrigida pelos deputados", vincava o Presidente.

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