Cavaco Silva vetou Lei do financiamento dos partidos

O Presidente da República, Cavaco Silva, não promulgou o diploma que altera a Lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, apontando "várias objecções de fundo" ao diploma. Desde o início do mandato, em Março de 2006, o Presidente da República já vetou dez diplomas.

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Desde o início do mandato, em Março de 2006, o Presidente da República já vetou dez diplomas Luís Filipe Catarino/Lusa

O comunicado hoje publicado no site da Presidência da República afirma que "são várias as objecções de fundo que suscitam as soluções normativas contidas no diploma em causa, como é o caso do aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado dos partidos políticos e das receitas provenientes de iniciativas de angariação de fundos, da possibilidade de os partidos obterem lucros nas campanhas eleitorais ou do aumento do limite das despesas de campanha na segunda volta das eleições para o Presidente da República. Importa ainda ter presente que a alteração que agora se pretendia introduzir se afigura inoportuna, atenta a aproximação de vários actos eleitorais e a actual conjuntura económica e financeira do País".

"O diploma aprovado pela Assembleia da República pretendeu introduzir uma alteração muito significativa ao regime em vigor sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, aumentando de forma substancial os limites do financiamento privado e sem que se diminuam os montantes provenientes do financiamento público", acrescenta o documento.

Segundo a Presidência da República, "esta alteração ocorre sem que se encontre devidamente acautelada a existência de mecanismos de controlo que assegurem a necessária transparência das fontes de financiamento privado, no quadro de um sistema que, sublinhe-se, adopta um modelo de financiamento tendencialmente público, do qual já resultam especiais encargos para o Orçamento do Estado e para os contribuintes".

"Ante o exposto, o Presidente da República devolveu hoje, sem promulgação, o Decreto nº 285/X da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais", conclui o comunicado.

A nova Lei do financiamento dos partidos políticos foi aprovada na Assembleia da República a 30 de Abril, com os votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares, com o voto contra do deputado socialista, António José Seguro.

Dez diplomas vetados desde Março de 2006

Desde o início do seu mandato como Chefe de Estado, em Março de 2006, Aníbal Cavaco Silva já vetou dez diplomas.

O último veto do Presidente da República aconteceu a 20 de Maio quando recusou promulgar, pela segunda vez, a Lei do pluralismo e não concentração dos meios de comunicação social. Depois deste segundo veto presidencial, o Partido Socialista desistiu de reapresentar o diploma na presente legislatura.

A 4 de Fevereiro, o Chefe de Estado tinha votado um projecto do PS que pretendia alterar a Lei eleitoral para a Assembleia da República e que previa o fim do voto por correspondência dos emigrantes portugueses. Esta decisão de Cavaco Silva também foi tida em conta pelo Partido Socialista que não insistiu no diploma.

No final de Outubro de 2008, o Presidente da República devolveu ao Parlamento a revisão do Estatuto Politico-Administrativo dos Açores.

Cavaco Silva, a 20 de Agosto, tinha também vetado a Lei do divórcio.

Em Agosto de 2007, o Chefe de Estado utilizou o veto político (mão promulgação e devolução dos diplomas à Assembleia da República) por três vezes. A Lei orgânica da GNR, o Estatuto dos Jornalistas e o diploma sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado foram os diplomas que Cavaco Silva se recusou a promulgar.

No ano de 2006, Cavaco Silva vetou politicamente a Lei da paridade.


 

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