Política
CDS reforça proibição de hastear "bandeiras ideológicas" em edifícios públicos
O CDS considera que, na sua proposta de alteração ao decreto sobre as regras para hastear bandeiras em edifícios públicos, vetado pelo Presidente da República, se reforça o objetivo de proibir que sejam içadas bandeiras ideológicas.
A proposta de alteração do CDS, assim como a do PSD, serão discutidas na quarta-feira, em plenário, no Parlamento, no âmbito da reapreciação do decreto vetado pelo chefe de Estado, António José Seguro.
Na sua proposta de alteração, no artigo terceiro, o líder parlamentar do CDS, Paulo Núncio, e o deputado João Almeida pretendem reafirmar o seu objetivo de proibir que sejam hasteadas bandeiras ideológicas em edifícios públicos.
Refere-se então o seguinte nesse artigo: "É exclusivamente permitida a exibição ou o hasteamento das seguintes bandeiras". Ou seja, delimita-se logo quais as que podem ser hasteadas.
Podem ser "exclusivamente" hasteadas, segundo o CDS, a bandeira nacional; "da União Europeia, nos termos da legislação em vigor", e "as bandeiras institucionais e heráldicas, nomeadamente das entidades do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos serviços e entidades de natureza pública, das Forças Armadas, forças de segurança e respetivas unidades, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis".
Podem ser ainda hasteadas as que "historicamente precederam as elencadas nas alíneas anteriores, desde que no contexto da respetiva evocação histórica; e as bandeiras associadas a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento oficial promovidos por entidades públicas".
Tal como a agência Lusa antes referiu, o CDS-PP elimina depois o artigo quatro, que era relativo a bandeiras não permitidas em edifícios públicos. Porém, para o CDS, ao definirem-se as bandeiras que podem ser hasteadas, tornou-se redundante esse artigo quarto.
A Assembleia da República vai reapreciar na próxima quarta-feira, em plenário, o decreto sobre regras para hastear bandeiras em edifícios públicos, vetado pelo Presidente da República, António José Seguro, em junho passado.
Se o decreto for alterado, o chefe de Estado volta a ter todas as possibilidades constitucionais em aberto: promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional.
Caso os partidos pretendessem confirmar -- sem alterações - o decreto vetado pelo Presidente da República, este teria de ser aprovado novamente por maioria absoluta, sendo para tal necessários os votos do PSD.
Na mensagem que enviou ao parlamento, o Presidente da República justificou o veto ao decreto sobre a utilização de bandeiras em edifícios públicos com a distinção entre "causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso" e "posições político-partidárias".
António José Seguro afirmou que não desconhece ou desvaloriza as "preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado".
"Não obstante, não se pode ignorar que as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a estas", lê-se na mensagem.
António José Seguro apontou também a utilização de "conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação", considerando que os conceitos de "bandeira ideológica" e "bandeira associativa" não se encontram definidos no diploma, "permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico".