Constitucional reafirma recusa de legalização do MAS como partido

O Tribunal Constitucional rejeitou pela segunda vez o processo de legalização do Movimento de Alternativa Socialista confirmando a decisão anterior alvo de recurso. Os juízes não foram sensíveis ao argumento do MAS de que se não estiver previsto nos Estatutos o recurso aos tribunais dá-se por recurso à lei geral.

RTP /
Ainda não foi desta que o movimento dissidente do Bloco de Esquerda se consegue legalizar como partido político DR

Os Juízes-Conselheiros indeferiram esta segunda-feira o recurso apresentado pelo Movimento de Alternativa Socialista confirmando uma primeira decisão tomada em março do corrente.

Para o tribunal sedeado no Palácio Raton, não há dúvida de que o projeto de estatutos do movimento candidato a partido atribui ao órgão jurisdicional e à comissão dos direitos "competências com um âmbito e de forma difusa e imprecisa".

Os juízes-conselheiros voltam a realçar no acórdão hoje publicado no site do Tribunal que o projeto de Estatutos apresentado pelo MAS não prevê "possibilidade de interposição de recurso judicial das decisões proferidas por tal órgão jurisdicional" condição que é essencial e exigida para a legalização de um partido político.

Sem a garantia do recurso à via judicial, diz o Tribunal Constitucional, "não se mostra alcançado, no plano da sua projetada organização interna, aquele mínimo de democraticidade interna que a Constituição e a lei impõem".

Esta argumentação é, aliás, a repetição ipsis verbis, da argumentação utilizada nas motivações e conclusões do acórdão de março em que o Tribunal Constitucional recusava a inscrição do MAS como partido político.

"Em suma, há que confirmar o decidido quanto à desconformidade legal do projeto de Estatutos do Movimento de Alternativa Socialista", concluem os juízes conselheiros.
MAS contra-argumenta com remissão para a lei geral
Do lado do MAS, a argumentação é precisamente a contrária. Afirma-se no recurso interposto da primeira decisão do TC que o projeto de estatutos do partido não proíbe o recurso à via judicial e sendo assim vale a lei geral que prevê precisamente essa possibilidade.

"Não é necessário consagrar, nos estatutos do partido político, aquilo que a Constituição e a lei dos partidos políticos expressamente a todos impõe", argumentaram os dirigentes do Movimento de Alternativa Socialista, os ex-bloquistas Gil Garcia, João Carlos Pascoal e André Pestana da Silva, no texto do recurso agora indeferido.

Os dirigentes daquela força política sugeriam mesmo aos juízes-conselheiros que ordenassem o novo texto do projeto de estatutos.
Juízes recusam papel de reformular os Estatutos do novo partido
"O convite à reformulação do projeto de estatutos, com vantagens do ponto de vista do aproveitamento dos atos já praticados, tem contra ele, fundamentalmente, o argumento de que a vontade dos requerentes da inscrição do partido político não se formou por referência ao documento depois reformulado", respondem os juízes - conselheiros.

"O argumento valerá, certamente, quando a reformulação contenda diretamente com a ideologia, os objetivos, ou o programa político do partido, mas também quando, estando em causa a organização interna dos partidos, no que aos seus órgãos diz respeito, contenda com a identidade estrutural dos Estatutos e, logo, com a identidade do partido político que pede a inscrição no registo deste Tribunal", acrescenta o acórdão.

"Nos presentes autos, atendendo ao relevo e ao alcance das disposições legais que se têm por inobservadas, há que concluir que uma reformulação do Projeto de Estatutos contenderia, necessariamente, com a identidade estrutural dos mesmos", afirma o texto do acórdão em termos de conclusão.

"O Projeto de Estatutos do “Movimento de Alternativa Socialista”, ao prever que qualquer filiado poderá recorrer das decisões da Comissão de Direitos para o Congresso Nacional, desvirtuando a natureza jurisdicional daquele órgão, atribui ao “Congresso Nacional” uma competência que não é, de todo, irrelevante do ponto de vista da identidade deste partido político, já que esta assembleia representativa dos filiados está estatutariamente concebida como “a máxima autoridade da organização” (artigo 9.º do Projeto)" rematam os juízes-conselheiros.
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