Constitucional rejeita referendo pretendido pela Assembleia Municipal de Barcelos

Porto, 23 jul (Lusa) - O Tribunal Constitucional chumbou um possível referendo local em Barcelos a propósito da agregação de freguesias, que a Assembleia Municipal aprovou em junho.

Lusa /

No acórdão do Tribunal Constitucional, decidido na última semana e hoje consultado pela agência Lusa, refere-se que a Assembleia Municipal "está a pôr nas mãos dos destinatários da pergunta o exercício ou não de um poder que legalmente lhe foi conferido", quando questiona, pela via referendária, se deve ou não ficar vinculada a promover a agregação, fusão ou extinção de freguesias.

"Ora, tal não é possível, pois o exercício ou não de uma competência legalmente fixada a um órgão administrativo (neste caso, um órgão autárquico) não pode ficar dependente da vontade dos administrados", acrescentam os juízes do Tribunal Constitucional.

Nos termos da proposta aprovada em Assembleia Municipal, a pergunta concreta que deveria ser formulada aos munícipes seria a seguinte: "Concorda que a Assembleia Municipal de Barcelos se pronuncie a favor da reorganização das freguesias integradas no Município de Barcelos, promovendo a agregação, fusão ou extinção de quaisquer uma delas?"

Barcelos é o maior concelho do país, em número de freguesias.

Um outro possível referendo sobre a questão das freguesias foi aprovado na Assembleia de Freguesia de Crestuma, Vila Nova de Gaia.

Neste caso, a pergunta sugerida é a seguinte: "Concorda com a alteração dos limites territoriais da freguesia de Crestuma?" e "Concorda com a junção da freguesia de Crestuma, com a freguesia de Lever, ou Olival, ou Sandim?".

Já hoje, o Bloco de Esquerda de Coimbra anunciou que vai submeter na terça-feira, à Assembleia Municipal, a realização de um referendo sobre o "novo mapa" de freguesias, porque entende que os eleitos não estão legitimados politicamente para decidir sobre a matéria.

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