Constituição limita Governo demissionários à "gestão dos negócios públicos"
Lisboa, 31 mar (Lusa) -- A Constituição da República Portuguesa, revista pela sétima vez em 2005, limita os Governos demissionários à "gestão dos negócios públicos", mantendo-se em funções até à exoneração pelo Presidente da República, somente após nomeação e tomada de posse de outro primeiro-ministro.
O Presidente da República anunciou hoje que aceitou o pedido de demissão do primeiro-ministro, José Sócrates, e irá dissolver a Assembleia da República. Cavaco Silva anunciou a marcação de eleições legislativas antecipadas para 5 de junho
Os pontos 4.º e 5.º do artigo 186.º do Texto Fundamental estipulam que "em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro" e que fica limitado "à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos".