Política
Creditações levam Lusófona a ser advertida formalmente
O Ministério da Educação e Ciência sancionou a Universidade Lusófona por não cumprir as recomendações da Inspeção-geral em 2009 no que toca aos procedimentos de creditação profissional com uma pena de advertência formal. A Universidade terá 60 dias para rever o seu processo de creditação, podendo ser obrigada a declarar nulos graus entretanto atribuídos. O Governo entretanto, já anunciou a intenção de rever a legislação.
Foi precisamente este processo de creditação atribuído pela Universidade Lusófona que esteve na base de uma grande polémica no verão deste ano quando veio à estampa o caso da licenciatura do ministro de Estado Miguel Relvas que obteve 160 créditos no ano letivo de 2006/2007.
O ministro da Educação e o secretário de Estado do Ensino Superior assinaram dois despachos na sequência dos relatórios elaborados pela Inspeção Geral da Educação e Ciência como conclusão da auditoria determinada em julho à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT).
A universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias vê-se assim obrigada a reanalisar num prazo de sessenta dias todos os seus processos de creditação profissional desde a entrada em vigor do decreto-lei n. 74/2006, retirando daí todas as consequências que poderão chegar, quando for o caso, à declaração de nulidade dos graus atribuídos.
"No caso de não haver fundamentação suficiente para a creditação profissional ou existindo registo de conclusão de unidades curriculares, deve a ULHT disso extrair todas as consequência legais, incluindo a possível declaração de nulidade de certificações atribuídas, sem prejuízo de os estudantes em causa poderem retomar o percurso académico de forma a obter o grau", afirma Nuno Crato no despacho assinado na passada quarta-feira.
Esta reanálise e readequação da atribuição dos graus será fiscalizada pela inspeção-geral da educação e ciência, nos prazos fixados.
Estudantes têm direito a "uma atitude de rigor, exigência e qualidade"
Na advertência formal que fez à Universidade Lusófona, "o MEC sublinhou que a credibilidade das instituições de ensino superior é um bem social fundamental e de relevante interesse público".
"A confiança que a sociedade deposita nestas instituições implica, por parte delas, a assunção de uma grande responsabilidade perante os estudantes e diplomados. Os estudantes e as suas famílias fazem um substancial investimento no seu futuro e têm direito a que, do lado das instituições de ensino superior, a esse investimento corresponda uma atitude de rigor, exigência e qualidade", acrescenta a notificação.
Esta pena de advertência formal é uma das medidas preventivas previstas no estatuto do ensino superior particular e cooperativo em caso de incumprimentos de regras.
A outra medida é a suspensão de autorização do funcionamento do curso ou o reconhecimento dos respetivos graus ou diplomas.
Governo vai rever a legislação
O diploma da discórdia é o Decreto-lei 74/2006 que não define o número de créditos que se podem atribuir pela experiência profissional, especificando que "os procedimentos a adotar para a creditação são fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos do Ensino Superior".
No despacho, o ministro Nuno Crato refere que, "apesar de se verificar a existência de recentes decisões dos órgãos da Universidade Lusófona de Humanidades e tecnologias, no sentido de corrigir procedimentos anteriores, é manifesta a necessidade de alterar urgentemente todos os procedimentos que haviam, desde 2009 [data da anterior inspeção à universidade], sido qualificados como deficitários e que, não obstante, foram mantidos".
"A dignidade de todo o labor universitário e a correspondente confiança que as famílias, os estudantes e o país nele depositam não são consentâneos com a morosidade na mudança de atitude quanto à clareza e rigor dos atos universitários, designadamente no que se refere à certificação de competências profissionais", acrescenta Nuno Crato.
90 dias para cumprir as recomendações
A Lusófona tem ainda 90 dias para cumprir todas as recomendações constantes no relatório da auditoria ao funcionamento da ULHT, feito em 2009, e que entretanto não foram cumpridas.
Essas recomendações são:
Uma polémica de verão
O ministro Miguel Relvas fez apenas quatro das 36 cadeiras que compõem a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Lusófona. Os cargos públicos, privados e políticos que desempenhou até 2006, terão sido suficientes para lhe atribuir 32 créditos.
«Teve créditos para não fazer outras disciplinas além de quatro, portanto obteve número de créditos elevado. [Miguel Relvas] fez tudo aquilo que lhe foi exigido para poder obter o diploma de licenciatura. Este é um processo normal e usual», afirmou na ocasião o administrador da Universidade Lusófona.
Manuel Damásio acrescentou que existem «muitas centenas de casos de pessoas que têm beneficiado» desta exceção, prevista no Processo de Bolonha.
O Jornal “I” dava então conhecimento de que, de acordo com o certificado de habilitações do ministro, a que teve acesso, os quatro exames que Relvas realizou com sucesso foram: Quadros Institucionais da Vida Económico-Político-Administrativo (onde obteve 12 valores), Introdução ao Pensamento Contemporâneo (conseguindo 18 valores), Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução (registando 14 valores) e Geoestratégia, Geopolítica e Relações Internacionais II (onde lhe foi atribuída a nota de 15 valores).
Fernando dos Santos Neves, reitor da Lusófona e diretor do curso de Relvas em 2006, foi quem assinou o despacho de equivalência. «A universidade cumpriu, cumpre e cumprirá a lei. Tudo o resto são histórias da carochinha», comentou então à RTP.
«Os créditos podem ser adquiridos academicamente ou experimentalmente, através da experiência profissional», justificou.
O ministro da Educação e o secretário de Estado do Ensino Superior assinaram dois despachos na sequência dos relatórios elaborados pela Inspeção Geral da Educação e Ciência como conclusão da auditoria determinada em julho à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT).
A universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias vê-se assim obrigada a reanalisar num prazo de sessenta dias todos os seus processos de creditação profissional desde a entrada em vigor do decreto-lei n. 74/2006, retirando daí todas as consequências que poderão chegar, quando for o caso, à declaração de nulidade dos graus atribuídos.
"No caso de não haver fundamentação suficiente para a creditação profissional ou existindo registo de conclusão de unidades curriculares, deve a ULHT disso extrair todas as consequência legais, incluindo a possível declaração de nulidade de certificações atribuídas, sem prejuízo de os estudantes em causa poderem retomar o percurso académico de forma a obter o grau", afirma Nuno Crato no despacho assinado na passada quarta-feira.
Esta reanálise e readequação da atribuição dos graus será fiscalizada pela inspeção-geral da educação e ciência, nos prazos fixados.
Estudantes têm direito a "uma atitude de rigor, exigência e qualidade"
Na advertência formal que fez à Universidade Lusófona, "o MEC sublinhou que a credibilidade das instituições de ensino superior é um bem social fundamental e de relevante interesse público".
"A confiança que a sociedade deposita nestas instituições implica, por parte delas, a assunção de uma grande responsabilidade perante os estudantes e diplomados. Os estudantes e as suas famílias fazem um substancial investimento no seu futuro e têm direito a que, do lado das instituições de ensino superior, a esse investimento corresponda uma atitude de rigor, exigência e qualidade", acrescenta a notificação.
Esta pena de advertência formal é uma das medidas preventivas previstas no estatuto do ensino superior particular e cooperativo em caso de incumprimentos de regras.
A outra medida é a suspensão de autorização do funcionamento do curso ou o reconhecimento dos respetivos graus ou diplomas.
Governo vai rever a legislação
O diploma da discórdia é o Decreto-lei 74/2006 que não define o número de créditos que se podem atribuir pela experiência profissional, especificando que "os procedimentos a adotar para a creditação são fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos do Ensino Superior".
No despacho, o ministro Nuno Crato refere que, "apesar de se verificar a existência de recentes decisões dos órgãos da Universidade Lusófona de Humanidades e tecnologias, no sentido de corrigir procedimentos anteriores, é manifesta a necessidade de alterar urgentemente todos os procedimentos que haviam, desde 2009 [data da anterior inspeção à universidade], sido qualificados como deficitários e que, não obstante, foram mantidos".
"A dignidade de todo o labor universitário e a correspondente confiança que as famílias, os estudantes e o país nele depositam não são consentâneos com a morosidade na mudança de atitude quanto à clareza e rigor dos atos universitários, designadamente no que se refere à certificação de competências profissionais", acrescenta Nuno Crato.
90 dias para cumprir as recomendações
A Lusófona tem ainda 90 dias para cumprir todas as recomendações constantes no relatório da auditoria ao funcionamento da ULHT, feito em 2009, e que entretanto não foram cumpridas.
Essas recomendações são:
-
Dotar de regulamentos internos os órgãos/unidades orgânicas que ainda não os elaboraram e aprovaram,
Promover o controlo do cumprimento da periodicidade das reuniões dos órgãos científicos e pedagógicos das várias unidades orgânicas,
Aplicar medidas relativas à organização dos registos das reuniões dos órgãos que garantam a sua validação, preservação e inviolabilidade,
E desenvolver mecanismos criados no âmbito da creditação de competências, exercendo controlo de forma a garantir que os processos sejam aprovados por deliberações de órgão competentes.
Uma polémica de verão
O ministro Miguel Relvas fez apenas quatro das 36 cadeiras que compõem a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Lusófona. Os cargos públicos, privados e políticos que desempenhou até 2006, terão sido suficientes para lhe atribuir 32 créditos.
«Teve créditos para não fazer outras disciplinas além de quatro, portanto obteve número de créditos elevado. [Miguel Relvas] fez tudo aquilo que lhe foi exigido para poder obter o diploma de licenciatura. Este é um processo normal e usual», afirmou na ocasião o administrador da Universidade Lusófona.
Manuel Damásio acrescentou que existem «muitas centenas de casos de pessoas que têm beneficiado» desta exceção, prevista no Processo de Bolonha.
O Jornal “I” dava então conhecimento de que, de acordo com o certificado de habilitações do ministro, a que teve acesso, os quatro exames que Relvas realizou com sucesso foram: Quadros Institucionais da Vida Económico-Político-Administrativo (onde obteve 12 valores), Introdução ao Pensamento Contemporâneo (conseguindo 18 valores), Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução (registando 14 valores) e Geoestratégia, Geopolítica e Relações Internacionais II (onde lhe foi atribuída a nota de 15 valores).
Fernando dos Santos Neves, reitor da Lusófona e diretor do curso de Relvas em 2006, foi quem assinou o despacho de equivalência. «A universidade cumpriu, cumpre e cumprirá a lei. Tudo o resto são histórias da carochinha», comentou então à RTP.
«Os créditos podem ser adquiridos academicamente ou experimentalmente, através da experiência profissional», justificou.