Creditações levam Lusófona a ser advertida formalmente

O Ministério da Educação e Ciência sancionou a Universidade Lusófona por não cumprir as recomendações da Inspeção-geral em 2009 no que toca aos procedimentos de creditação profissional com uma pena de advertência formal. A Universidade terá 60 dias para rever o seu processo de creditação, podendo ser obrigada a declarar nulos graus entretanto atribuídos. O Governo entretanto, já anunciou a intenção de rever a legislação.

RTP /
Miguel Relvas foi o caso mais famoso de creditações da Universidade Lusófona Mário Cruz, Lusa

Foi precisamente este processo de creditação atribuído pela Universidade Lusófona que esteve na base de uma grande polémica no verão deste ano quando veio à estampa o caso da licenciatura do ministro de Estado Miguel Relvas que obteve 160 créditos no ano letivo de 2006/2007.

O ministro da Educação e o secretário de Estado do Ensino Superior assinaram dois despachos na sequência dos relatórios elaborados pela Inspeção Geral da Educação e Ciência como conclusão da auditoria determinada em julho à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT).

A universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias vê-se assim obrigada a reanalisar num prazo de sessenta dias todos os seus processos de creditação profissional desde a entrada em vigor do decreto-lei n. 74/2006, retirando daí todas as consequências que poderão chegar, quando for o caso, à declaração de nulidade dos graus atribuídos.

"No caso de não haver fundamentação suficiente para a creditação profissional ou existindo registo de conclusão de unidades curriculares, deve a ULHT disso extrair todas as consequência legais, incluindo a possível declaração de nulidade de certificações atribuídas, sem prejuízo de os estudantes em causa poderem retomar o percurso académico de forma a obter o grau", afirma Nuno Crato no despacho assinado na passada quarta-feira.

Esta reanálise e readequação da atribuição dos graus será fiscalizada pela inspeção-geral da educação e ciência, nos prazos fixados.
Estudantes têm direito a "uma atitude de rigor, exigência e qualidade"
Na advertência formal que fez à Universidade Lusófona, "o MEC sublinhou que a credibilidade das instituições de ensino superior é um bem social fundamental e de relevante interesse público".

"A confiança que a sociedade deposita nestas instituições implica, por parte delas, a assunção de uma grande responsabilidade perante os estudantes e diplomados. Os estudantes e as suas famílias fazem um substancial investimento no seu futuro e têm direito a que, do lado das instituições de ensino superior, a esse investimento corresponda uma atitude de rigor, exigência e qualidade", acrescenta a notificação.

Esta pena de advertência formal é uma das medidas preventivas previstas no estatuto do ensino superior particular e cooperativo em caso de incumprimentos de regras.

A outra medida é a suspensão de autorização do funcionamento do curso ou o reconhecimento dos respetivos graus ou diplomas.
Governo vai rever a legislação
O diploma da discórdia é o Decreto-lei 74/2006 que não define o número de créditos que se podem atribuir pela experiência profissional, especificando que "os procedimentos a adotar para a creditação são fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos do Ensino Superior".

No despacho, o ministro Nuno Crato refere que, "apesar de se verificar a existência de recentes decisões dos órgãos da Universidade Lusófona de Humanidades e tecnologias, no sentido de corrigir procedimentos anteriores, é manifesta a necessidade de alterar urgentemente todos os procedimentos que haviam, desde 2009 [data da anterior inspeção à universidade], sido qualificados como deficitários e que, não obstante, foram mantidos".

"A dignidade de todo o labor universitário e a correspondente confiança que as famílias, os estudantes e o país nele depositam não são consentâneos com a morosidade na mudança de atitude quanto à clareza e rigor dos atos universitários, designadamente no que se refere à certificação de competências profissionais", acrescenta Nuno Crato.
90 dias para cumprir as recomendações
A Lusófona tem ainda 90 dias para cumprir todas as recomendações constantes no relatório da auditoria ao funcionamento da ULHT, feito em 2009, e que entretanto não foram cumpridas.

Essas recomendações são:
    Dotar de regulamentos internos os órgãos/unidades orgânicas que ainda não os elaboraram e aprovaram,
    Promover o controlo do cumprimento da periodicidade das reuniões dos órgãos científicos e pedagógicos das várias unidades orgânicas,
    Aplicar medidas relativas à organização dos registos das reuniões dos órgãos que garantam a sua validação, preservação e inviolabilidade,
    E desenvolver mecanismos criados no âmbito da creditação de competências, exercendo controlo de forma a garantir que os processos sejam aprovados por deliberações de órgão competentes.

A Universidade Lusófona terá ainda de aprovar o relatório anual pelos órgãos competentes e proceder à sua divulgação, sob pena de incorrer em processo de contraordenação, proceder à devida fundamentação dos requerimentos com vista à alteração das classificações, garantir que as pautas arquivadas sejam sempre as originais, devidamente assinadas pelos professores responsáveis pelas classificações nelas inscritas, e incluir no acervo do arquivo da documentação fundamental os livros de atas dos órgãos de governo da instituição que se reportam a datas já muito recuadas.
Uma polémica de verão
O ministro Miguel Relvas fez apenas quatro das 36 cadeiras que compõem a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Lusófona. Os cargos públicos, privados e políticos que desempenhou até 2006, terão sido suficientes para lhe atribuir 32 créditos.

«Teve créditos para não fazer outras disciplinas além de quatro, portanto obteve número de créditos elevado. [Miguel Relvas] fez tudo aquilo que lhe foi exigido para poder obter o diploma de licenciatura. Este é um processo normal e usual», afirmou na ocasião o administrador da Universidade Lusófona.

Manuel Damásio acrescentou que existem «muitas centenas de casos de pessoas que têm beneficiado» desta exceção, prevista no Processo de Bolonha.

O Jornal “I” dava então conhecimento de que, de acordo com o certificado de habilitações do ministro, a que teve acesso, os quatro exames que Relvas realizou com sucesso foram: Quadros Institucionais da Vida Económico-Político-Administrativo (onde obteve 12 valores), Introdução ao Pensamento Contemporâneo (conseguindo 18 valores), Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução (registando 14 valores) e Geoestratégia, Geopolítica e Relações Internacionais II (onde lhe foi atribuída a nota de 15 valores).

Fernando dos Santos Neves, reitor da Lusófona e diretor do curso de Relvas em 2006, foi quem assinou o despacho de equivalência. «A universidade cumpriu, cumpre e cumprirá a lei. Tudo o resto são histórias da carochinha», comentou então à RTP.

«Os créditos podem ser adquiridos academicamente ou experimentalmente, através da experiência profissional», justificou.

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