Decreto sobre perda da nacionalidade sempre foi assumido como lei orgânica observa o PS
O PS salientou hoje que o decreto sobre perda da nacionalidade sempre foi assumido como lei orgânica, no próprio projeto de PSD e CDS-PP, e seguiu sob essa forma para Belém, após a correção de um lapso.
Em conferência de imprensa, na Assembleia da República, o vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves referiu que esse decreto, que altera o Código Penal prevendo a perda de nacionalidade como pena acessória, "tem de revestir a forma de lei orgânica, nos termos do artigo 164.º, alínea f), e do 166.º da Constituição".
Esses artigos da Constituição determinam que as iniciativas legislativas sobre "aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa", entre outras matérias, revestem a forma de lei orgânica - e precisam por isso de maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções para serem aprovadas.
Pedro Delgado Alves afirmou que o decreto em causa, com origem numa proposta do Governo, "foi sempre assumido" como lei orgânica, incluindo no próprio projeto de lei apresentado por PSD e CDS-PP, e defendeu que, "portanto, essa dúvida não existe".
Segundo o deputado, "houve apenas um lapso de escrita na preparação do decreto final, em que não constava da parte preambular três ou quatro palavrinhas: a Assembleia da República decreta a seguinte lei orgânica".
"Mas isso foi logo detetado na semana passada. Nós fizemos uma reclamação contra as inexatidões e o texto foi logo corrigido e seguiu para Belém como lei orgânica", relatou.
O decreto em causa teve origem na proposta do Governo de alteração à Lei da Nacionalidade e foi depois autonomizado num projeto de lei conjunto de PSD e CDS-PP, que justificaram essa opção com as dúvidas de constitucionalidade sobre essa matéria.
Na exposição de motivos do seu projeto de lei, PSD e CDS-PP ressalvaram que "transferência da pena acessória da perda da nacionalidade para o Código Penal" -- embora sem a correspondente alteração da Lei da Nacionalidade -- "obviamente, não dispensa a necessidade de seguir o procedimento legislativo e a maioria de aprovação agravada próprios das leis orgânicas (n.º 2 do artigo 166.º da Constituição)".
Após a fixação da redação final, o PS apresentou em 10 de novembro uma "reclamação contra inexatidão" do decreto, para que dele constasse a expressão lei orgânica.
Em despacho com data do dia seguinte, o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, refere que, analisando o texto, se verificava "um lapso no formulário inicial, pela omissão da expressão «lei orgânica»", e deferiu a reclamação apresentada pelo PS.
O decreto seguiu então para o Presidente da República com a indicação de lei orgânica, assim como o decreto que revê a Lei da Nacionalidade.
Tratando-se de leis orgânicas, no prazo de oito dias a contar da data de receção dos decretos, além do Presidente da República, também o primeiro-ministro e um quinto dos deputados -- 46 em 230 -- podem pedir a apreciação preventiva de quaisquer das suas normas, nos termos da Constituição, direito que o PS optou por exercer.
O decreto que altera a Lei da Nacionalidade e outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e seguiram para o Palácio de Belém no dia 11 de novembro.
A Constituição estabelece que iniciativas legislativas sobre "aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa".
A maioria com que estes dois decretos foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação mesmo que venham a ser declaradas inconstitucionalidades pelo Tribunal Constitucional.