Direcção Nacional da PSP suspende presidente do SINAPOL

A convocação de uma greve de polícias pelo SINAPOL na altura da Cimeira da Nato, em Lisboa, está a gerar mal-estar na estrutura das forças de segurança e no Governo. A Direcção da PSP anunciou que vai instaurar um processo disciplinar e decidiu suspender por 90 dias o presidente daquele sindicato. Em reacção, Armando Ferreira vai accionar a Direcção Nacional por ter tornado públicos inquérito e suspensão, sustentando que deviam ser mantidos em sigilo.

RTP /
O SINAPOL garante ter em sua posse pareceres dos constitucionalistas Gomes Canotilho e Jorge Miranda defendendo que a greve é legal Miguel A. Lopes, Lusa

Ao final da tarde de ontem, o SINAPOL (Sindicato Nacional da Polícia) divulgava o pré-anúncio de greve para três dias em Novembro - 19, 20 e 21 - altura em que o Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, se desloca a Lisboa para a Cimeira da Nato.

A SINAPOL sublinhava que a greve abrangendo agentes, chefes e oficiais era marcada "em defesa de uma profissão respeitada e valorizada", contra "as atrocidades do ponto de vista estatutário, aumento das horas de serviço, regimes de avaliação e progressão na carreira".

A reacção do Governo surgiu primeiro por parte do Ministério da Administração Interna, com a equipa de Rui Pereira a classificar de ilegal qualquer paralisação de elementos da Policia de Segurança Publica, pelo que esta não seria tolerada o que considera "um ilícito disciplinar de extrema gravidade".

Posição semelhante foi sustentada pela Direcção Nacional da PSP ao final da tarde de ontem, que num contacto da Agência Lusa considerou o incitamento à greve naquela força "é crime" e "consubstancia um ilícito disciplinar de extrema gravidade", dada a "natureza e especificidades da Polícia de Segurança Pública".

SINAPOL apoia-se em pareceres de Gomes Canotilho e Jorge Miranda

Neste ponto, a SINAPOL garante ter em sua posse pareceres dos constitucionalistas Gomes Canotilho e Jorge Miranda defendendo que a greve é legal, o que não impediu esta tarde a Direcção Nacional da PSP de instaurar um processo disciplinar e suspender preventivamente o presidente do Sindicato Nacional de Polícia, a que é apontada a difusão do pré-aviso de greve.

"Considerando a difusão do pré-aviso de greve e tendo presente as posteriores declarações prestadas aos órgãos de comunicação social pelo presidente da direcção do SINAPOL, o director nacional da PSP determinou a instauração de processo disciplinar e a sua suspensão preventiva, em virtude da manutenção em funções se revelar inconveniente para o serviço, por pôr em causa a subordinação da Polícia à legalidade democrática", aclarou em conferência de imprensa o comissário Paulo Flor, porta-voz da PSP.

Governo fala em risco da autoridade do Estado

Na abordagem a este problema, o Governo fez questão de sublinhar que a convocatória para uma paralisação entre as forças de segurança poderia colocar em risco a própria autoridade do Estado. Foi neste espírito que o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Conde Rodrigues, se apresentou numa conferência de imprensa para sublinhar que a lei é clara neste ponto e todas as acções em desconformidade com a lei constituem ilícito criminal.

"A lei em Portugal proíbe o exercício de direito à greve na PSP", afirmou Conde Rodrigues, assegurando que os portugueses "podem ficar tranquilos".

"Ninguém compreenderia que aqueles que têm de fazer cumprir a lei no dia a dia não aplicassem a lei no exercício das suas funções", acrescentou o governante, alertando que o exercício de direitos sindicais é legítimo mas "nunca passando o limite da legalidade".

SINAPOL defende o seu presidente

O SINAPOL já veio defender o seu presidente, assegurando que Armando Ferreira, que integra a Unidade Especial de Polícia com sede em Belas, apenas se limitou "a dar seguimento a uma decisão do colectivo (sindical) tomada em assembleia-geral".

"Não foi o presidente pessoalmente que teve a iniciativa de comunicar a greve nem tão pouco se tratou de uma decisão individual", apontou fonte da direcção do SINAPOL.

"Como agente de autoridade que o presidente do SINAPOL é, e que sempre cumpriu e respeitou a lei, o mesmo aguarda todos os actos legais de que seja notificado pela PSP, pelo que sobre esta matéria não irá fazer mais quaisquer comentários sobre esta matéria, uma vez que está coberta pelo segredo de Justiça, como previsto no Regulamento Disciplinar da PSP", acrescentou a mesma fonte, em reacção à suspensão preventiva de 90 dias aplicada ao presidente do SINAPOL.

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