Política
Autárquicas 2025
Eleições autárquicas. Terminou o prazo de inscrição para voto antecipado
Terminou esta segunda-feira o prazo de inscrição para votar antecipadamente nas eleições autárquicas de 12 de outubro. Ao contrário de outras eleições, esta mobilidade está limitada a um pequeno grupo de eleitores e apenas é possível em locais especificamente determinados.
Ao contrário das outras eleições, o voto antecipado está previsto apenas para grupos específicos previstos por lei, como estudantes, doentes internados, reclusos não privados de direitos políticos ou cidadãos deslocados temporariamente no estrangeiro em funções oficiais.
O voto num local diferente do de recenseamento apenas é possível para estudantes deslocados, doentes internados e reclusos. Estes terão de enviar um requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados e poderão, depois, votar entre 29 de setembro e 2 de outubro no local onde se encontram. Nessas datas, o presidente da câmara do município desloca-se ao estabelecimento de ensino/hospitalar/prisional e recolhe os votos.
Incluídos nesta modalidade estão os militares; os agentes de forças e serviços de segurança interna; bombeiros; agentes da proteção civil; trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso; membros integrantes de delegações oficiais do Estado e membros que representam oficialmente seleções nacionais.
Podem ainda votar antecipadamente, entre os dias 2 e 7 de outubro, os eleitores trabalhadores que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto, por imperativo decorrente do exercício das suas funções profissionais.
Para o restante eleitorado, o voto apenas é possível a 12 de outubro.
O voto num local diferente do de recenseamento apenas é possível para estudantes deslocados, doentes internados e reclusos. Estes terão de enviar um requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados e poderão, depois, votar entre 29 de setembro e 2 de outubro no local onde se encontram. Nessas datas, o presidente da câmara do município desloca-se ao estabelecimento de ensino/hospitalar/prisional e recolhe os votos.
Podem ainda votar antecipadamente eleitores que por razões profissionais se encontrem deslocados no dia da eleição, mas as regras são diferentes. Neste caso, não é exigida a apresentação de um requerimento e as datas para votar são diferentes.
Entre os dias 2 e 7 de outubro podem dirigir-se ao presidente da câmara do município onde estão recenseados, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de voto e apresentar o documento de identificação civil, bem como o documento comprovativo do impedimento invocado, assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto, consoante os casos.
Incluídos nesta modalidade estão os militares; os agentes de forças e serviços de segurança interna; bombeiros; agentes da proteção civil; trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso; membros integrantes de delegações oficiais do Estado e membros que representam oficialmente seleções nacionais.
Podem ainda votar antecipadamente, entre os dias 2 e 7 de outubro, os eleitores trabalhadores que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto, por imperativo decorrente do exercício das suas funções profissionais.
Para o restante eleitorado, o voto apenas é possível a 12 de outubro.