EpT desconhece quantos políticos e titulares de cargos públicos têm de declarar rendimentos
A Entidade para a Transparência (EpT) admitiu não ser possível determinar com "rigor e fidedignidade" quantos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos estão atualmente obrigados a apresentar declarações de rendimentos e interesses.
Numa resposta enviada a um requerimento do BE, datada de 28 de agosto, a EpT explica que tem o registo dos titulares de cargos públicos e políticos "apenas na medida em que sejam comunicados pelas entidades" onde exercem ou exerceram funções, frisando que a lei não prevê "qualquer consequência ao incumprimento do dever de comunicação" por parte desses organismos.
Por isso, diz, "não é possível indicar, com o rigor e fidedignidade que se impõe" quantos titulares estão atualmente obrigados à apresentação da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos.
O mesmo problema registava-se quando o controlo destas declarações era da responsabilidade do Tribunal Constitucional (TC), antes de ser criada a EpT. De acordo com uma resposta a outro requerimento do BE, datada de 08 de setembro, o Palácio Ratton afirma que "não tinha registo ou cadastro do universo de titulares sujeitos a obrigações declarativas".
O Tribunal Constitucional, como a EpT, aponta para a falta de colaboração das entidades públicas nas quais os titulares exerciam funções, referindo que, apesar de as secretarias administrativas destes organismos estarem obrigadas, por lei, a comunicar ao TC o início e fim de funções dos titulares, esta norma foi "frequentemente desconsiderada pelas entidades públicas".
A EpT refere ainda que esta contabilização não é possível através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), uma vez que, argumenta, os dados provenientes deste sistema "nem sempre se revelam confiáveis", detalhando que, "com muita frequência" são importados para a plataforma eletrónica da entidade "titulares de cargos que não se encontram vinculados pelas obrigações declarativas" previstas na lei.
Na primeira importação de dados do SIOE, em 24 de janeiro de 2024, foram introduzidos automaticamente na plataforma 9.117 registos, num processo que, segundo a EpT, ocorreu "sem pressupor qualquer confirmação ou validação humana". A entidade refere a contabilização de 4.213 entidades e 4.901 titulares e reconhece que alguns dos registos eram incorretos e outros respeitavam a pessoas excluídas do âmbito da legislação em vigor.
Apesar de não conhecer quantos titulares têm de entregar a declaração única, a EpT, entre 2024 e julho de 2026, identificou 384 pessoas sem declaração entregue (274 titulares de cargos políticos e 110 altos cargos públicos) e, depois de notificados, ficaram ainda por regularizar 43 situações (25 por não entrega e 18 por declarações incorretas).
Até à data da resposta da EpT, tinham sido enviadas 11 comunicações ao Ministério Público ou outras entidades competentes por incumprimento total ou apresentação incompleta ou incorreta da declaração.
A lei estabelece que "a não apresentação da declaração prevista no artigo 13.º, após notificação, é punida como crime de desobediência qualificada, com pena de prisão até três anos", constituindo "desobediência qualificada e ocultação intencional de património".
A resposta da EpT ao requerimento do BE, entregue após o ministro da Administração Interna, Luís Neves, ter admitido que não entregou declarações de rendimentos enquanto diretor nacional da PJ, esclarece também o procedimento seguido quando são detetados erros ou omissões numa declaração já entregue, como foi também apontado ao governante.
Depois de notificado, escreve a entidade, se o titular apresentar uma declaração de substituição e regularizar integralmente a situação, "deixa de existir uma situação de incumprimento a reportar ao Ministério Público ou às entidades competentes". A entidade ressalva ainda que não desencadeia procedimentos de perda de mandato ou demissão, competência que caberá aos tribunais, ao Tribunal Constitucional ou ao parlamento, dependendo do cargo do titular.
Estas respostas ao Bloco revelam ainda uma separação entre o antigo e o novo sistema declarativo, com o Tribunal Constitucional a confirmar que as declarações entregues em papel antes da entrada em funcionamento da plataforma eletrónica da EpT, em março de 2024, permaneceram no tribunal, não tendo sido "transferido qualquer acervo para a EpT".
Para o TC, "inexiste, aliás, base legal para a atribuição à EpT da função de depositária dessas declarações".
A EpT diz não ter competência para comparar sistematicamente o arquivo em papel do TC com as novas declarações eletrónicas e alerta que esta separação pode produzir um "hiato de controlo".
Segundo a entidade, efetuar esse cruzamento geral sem uma competência expressamente atribuída por lei redundaria numa "atuação ilegal, suscetível de gerar responsabilidade civil ou mesmo criminal", uma situação que apenas pode ser invertida através da intervenção legislativa da Assembleia da República nessa matéria.