Estado de emergência. O que muda?

O Governo poderá adotar como medida o encerramento de toda a atividade comercial que implique presença física do cliente. A excepção serão as cadeias de bens essenciais como os setores de alimentação, combustíveis, serviços de saúde e farmácias, e respetivas redes de distribuição. Outra medida deverá passar pelo teletrabalho nos casos possíveis.

RTP /
No caso da função pública, deverá manter em funcionamento apenas os serviços essenciais, para além dos serviços prestadores de cuidados de saúde e forças de segurança.

A área da restauração poderá manter-se em funcionamento, mas com restrições: só funcionará o serviço de entregas ao domicílio ou vendas para fora.

A cultura ficará em suspenso. A indicação deverá ser a de fechar todas as instituições culturais, bibliotecas, locais de atividades de lazer, incluindo cinemas, teatros, parques de diversões, academias, agremiações, clubes e bares.

Será ainda diminuída a lotação máxima permitida em todos os transportes públicos.

Vão manter-se também em funcionamento os órgãos de comunicação social, mas com medidas de distanciamento social.

Cada uma destas medidas poderá ser revista nos próximas dias em função da propagação no novo coronavírus.


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