Governo paga 1.876 euros por cada cama que liberte internamentos sociais nos hospitais
O Governo vai pagar 1.876,30 euros por cada cama intermédia no setor social que liberte camas dos hospitais ocupadas com internamentos sociais, anunciou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) em comunicado.
Segundo o Governo, o valor é 10% superior ao custo média de uma vaga numa estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) e foi acordado em reunião com a Comissão Permanente do Setor Social e Solidário, que reúne os representantes do setor.
Quase 2.800 utentes estavam internados nos hospitais públicos, a meio de janeiro, à espera de resposta social ou de vaga em cuidados continuados, segundo dados da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).
O Governo tinha anunciado há duas semanas a criação de 400 vagas de internamento social em novas unidades intermédias, contratualizadas com entidades do setor social e solidário, destinadas a pessoas com alta clínica que ainda não podem ser encaminhadas para respostas permanentes, como unidades de cuidados continuados.
Essas 400 vagas acrescem a mais de 500 já existentes.
Segundo a portaria publicada a 20 de janeiro, no prazo de três meses, as entidades do setor social e solidário que tenham vagas integradas em respostas sociais contratualizadas podem pedir ao Instituto da Segurança Social (ISS) a afetação dessas vagas.
Esta afetação de vagas pode ser feita constituindo "unidades intermédias autónomas" -- para 20 utentes e que serão transitórias por seis meses -- ou convertendo vagas já existentes em respostas sociais em "camas intermédias".
Deve privilegiar-se, sempre que possível, o regresso da pessoa ao domicílio com os apoios necessários.
Quando tal não seja viável por causa da condição de dependência, incapacidade, insuficiência ou inexistência de suporte familiar ou social, deve optar-se pelo acolhimento "em resposta social adequada".
Para os casos em que, estando definida a resposta social mais adequada, não exista vaga imediatamente disponível, pode recorrer-se a "unidades intermédias", ou "camas intermédias" em estruturas de acolhimento preexistentes, como resposta excecional e transitória.
Esta solução "destina-se a evitar a permanência indevida de pessoas com alta clínica em meio hospitalar por inexistência de resposta social disponível", refere a portaria.
Diz ainda que as vagas contratualizadas com o setor social e solidário que sejam convertidas em unidades intermédias ou camas intermédias, ainda que não estejam a ser utilizadas, "devem manter-se reservadas", havendo lugar ao pagamento de 40% do valor da comparticipação financeira previsto na presente portaria, por um período de seis meses.