Legislativas. Portal de voto antecipado permite inscrição fraudulenta

por Lusa

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) reconheceu hoje que existem "deficiências" no Portal de voto antecipado, as quais "permitem a inscrição fraudulenta por terceiros" para a votação antecipada por mobilidade.

Em esclarecimento solicitado pela agência Lusa, a CNPD indicou que estas deficiências "incluem o voto em mobilidade, o voto em confinamento e o voto para residentes em lares".

A informação da comissão surge na sequência da notícia do Expresso, segundo a qual "a plataforma de agendamento do voto antecipado para as legislativas através da Internet permite o registo em nome de pessoas que constam nos cadernos eleitorais, desde que se saiba o nome completo e a data de nascimento".

"Uma vez dentro da plataforma, é possível assumir o controlo do agendamento do voto antecipado da potencial vítima, uma vez que o intruso passa a ter a capacidade de inserir um endereço de `e-mail` e um número de telefone, que servem de meios de contacto para gerir todo o processo e receber notificações relacionadas com o processo", escreve o Expresso.

Segundo a CNPD, "as falhas detetadas permitem a inscrição fraudulenta por terceiros para voto antecipado por mobilidade, bastando para tal conhecer o nome e data de nascimento ou o número de identificação civil e data de nascimento de uma pessoa".

A CNPD sublinha que, "de qualquer modo, isso não afeta o exercício do direito de voto".

Mas refere que esta situação permite "a consulta por terceiros a inscrições feitas diretamente pelos titulares dos dados, embora os dados de contacto existentes fornecidos pelos titulares se encontrem mascarados, não sendo, por isso, dados a conhecer".

"Também no processo de consulta por terceiros é possível anular uma inscrição genuína no voto antecipado, embora nessa eventualidade o titular dos dados receba uma notificação de alerta, o que o obrigará a nova inscrição", prossegue o esclarecimento da comissão.

A CNPD considera que, "apesar das circunstâncias especiais de pandemia em que vivemos e da necessidade de adaptar procedimentos e criar mecanismos alternativos que permitam aos eleitores exercerem o seu direito fundamental de voto", a conceção de soluções neste domínio "deve sempre pautar-se pelo imprescindível dever de cuidado, exigindo-se que sejam adotadas as medidas necessárias e legalmente previstas para que o direito à proteção de dados seja devidamente salvaguardado".

A Lusa também solicitou um esclarecimento à Comissão Nacional de Eleições (CNE), a qual informou que se realizou hoje uma reunião plenária, durante a qual foi deliberado que "não há verdadeiramente acesso a outros dados pessoais por esta via, uma vez que a aplicação apenas retorna a freguesia (ou posto) de recenseamento, em princípio, coincidente com a de residência".

"A inscrição nesta plataforma nunca impede um cidadão que não venha a votar antecipadamente no próximo domingo de exercer o seu direito no dia da eleição", adianta a nota enviada à Lusa.

"A utilização do nome completo ou, em alternativa, do número de identificação civil, juntamente com a data de nascimento, é a forma de acesso à referida plataforma, como, aliás, há anos o tem sido para a consulta ao recenseamento eleitoral", adianta a CNE.

E esclareceu que a CNE nunca recebeu "qualquer queixa referente ao uso indevido daqueles dados que, sendo possível, não tem, portanto, constituído um problema real".

"Outras possíveis dificuldades com que um cidadão `pirateado` possa ver-se confrontado serão facilmente solucionáveis através de um contacto direto com a Secretaria-Geral da Administração Interna, de preferência por correio eletrónico", adianta a CNE.

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