Política
Lei da Nacionalidade. Parlamento avalia à lupa alterações à proposta do Governo
Após a discussão na generalidade, é com algumas alterações que a nova proposta de Lei da Nacionalidade vai ser discutida, esta quarta-feira, em sede de primeira comissão parlamentar permanente - a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Entre as alterações propostas, desaparece a retroatividade da lei que estava inicialmente prevista.
A nova versão da proposta para a Lei da Nacionalidade permite acesso à nacionalidade portuguesa a quem resida "legalmente no território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados-membros da União Europeia, ou dez anos, no caso de nacionais de outros países".
O documento mantém a possibilidade de perda de cidadania a quem cometa crimes graves, mas enquadra melhor as sanções penais de perda de cidadania, para cumprir o princípio constitucional da proporcionalidade.
Assim, perde a nacionalidade portuguesa quem "tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a cinco anos", caso a naturalização tenha sido adquirida há menos de dez anos. A possibilidade de retirar a nacionalidade só se aplica a cidadãos que mantenham a nacionalidade de origem.
A legislação portuguesa não permite a criação de apátridas, pelo que, nos casos de países que não permitem dupla nacionalidade, não é possível aplicar essa sanção.
Esse é o caso de países como a Índia, China, Paquistão ou Bangladesh, que retiram a cidadania original a cidadãos que obtenham outra nacionalidade. PSD e CDS-PP preveem que "a condenação em pena acessória de perda da nacionalidade não pode ter como fundamento motivos políticos".
A lista de crimes que "podem determinar a perda de nacionalidade" inclui "crimes contra a vida" e "contra a integridade física" e também "crimes contra a liberdade pessoal" e "contra a liberdade e a autodeterminação sexual", bem como "crimes contra a vida em sociedade, por associação criminosa" e "crimes contra o Estado".
PSD e CDS-PP incluem também o "crime de auxílio à imigração ilegal", os "crimes relativos a infrações relacionados com grupo terrorista, com infrações terroristas, com atividades terroristas e financiamento do terrorismo" e de "tráfico de armas" e de "tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas".
Na terça-feira, à margem de uma visita a uma escola em Sesimbra, o presidente da República admitiu que há matérias sensíveis na nova proposta, por exemplo a perda de nacionalidade.
No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa prefere esperar pelo fim do debate no Parlamento.
Já quanto à nova versão da Lei de Estrangeiros o presidente da República remete uma decisão para quinta-feira.
A nova Lei de Estrangeiros "entrou no dia 8, entretanto estava fora, como sabem, na Estónia, voltei e não fossem estas missões e estes calendários que já estavam fixados, porventura já tinha decidido, porque o prazo termina no dia 16 para enviar ou não para o Tribunal Constitucional, portanto, no dia 16, eu já tenho na minha cabeça qual é a decisão, mas no dia 16 divulgo a decisão sobre a matéria", sublinhou Marcelo Rebelo de Sousa.
A nova versão da Lei de Estrangeiros foi aprovada no Parlamento em setembro, depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado a primeira versão do diploma (aconteceu em agosto na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do presidente da República).
O diploma teve os votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
O documento mantém a possibilidade de perda de cidadania a quem cometa crimes graves, mas enquadra melhor as sanções penais de perda de cidadania, para cumprir o princípio constitucional da proporcionalidade.
Assim, perde a nacionalidade portuguesa quem "tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a cinco anos", caso a naturalização tenha sido adquirida há menos de dez anos. A possibilidade de retirar a nacionalidade só se aplica a cidadãos que mantenham a nacionalidade de origem.
A legislação portuguesa não permite a criação de apátridas, pelo que, nos casos de países que não permitem dupla nacionalidade, não é possível aplicar essa sanção.
Esse é o caso de países como a Índia, China, Paquistão ou Bangladesh, que retiram a cidadania original a cidadãos que obtenham outra nacionalidade. PSD e CDS-PP preveem que "a condenação em pena acessória de perda da nacionalidade não pode ter como fundamento motivos políticos".
A lista de crimes que "podem determinar a perda de nacionalidade" inclui "crimes contra a vida" e "contra a integridade física" e também "crimes contra a liberdade pessoal" e "contra a liberdade e a autodeterminação sexual", bem como "crimes contra a vida em sociedade, por associação criminosa" e "crimes contra o Estado".
PSD e CDS-PP incluem também o "crime de auxílio à imigração ilegal", os "crimes relativos a infrações relacionados com grupo terrorista, com infrações terroristas, com atividades terroristas e financiamento do terrorismo" e de "tráfico de armas" e de "tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas".
Na terça-feira, à margem de uma visita a uma escola em Sesimbra, o presidente da República admitiu que há matérias sensíveis na nova proposta, por exemplo a perda de nacionalidade.
No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa prefere esperar pelo fim do debate no Parlamento.
Já quanto à nova versão da Lei de Estrangeiros o presidente da República remete uma decisão para quinta-feira.
A nova Lei de Estrangeiros "entrou no dia 8, entretanto estava fora, como sabem, na Estónia, voltei e não fossem estas missões e estes calendários que já estavam fixados, porventura já tinha decidido, porque o prazo termina no dia 16 para enviar ou não para o Tribunal Constitucional, portanto, no dia 16, eu já tenho na minha cabeça qual é a decisão, mas no dia 16 divulgo a decisão sobre a matéria", sublinhou Marcelo Rebelo de Sousa.
A nova versão da Lei de Estrangeiros foi aprovada no Parlamento em setembro, depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado a primeira versão do diploma (aconteceu em agosto na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do presidente da República).
O diploma teve os votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
c/ Lusa