Lei do pluralismo da comunicação social é oitavo veto político de Cavaco

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Lisboa, 02 Mar (Lusa) - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, utilizou hoje pela oitava vez o veto político desde o início do seu mandato, ao não promulgar a lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social.

A lei será agora devolvida à Assembleia da República, que poderá optar por alterar o diploma ou confirmá-lo.

O último diploma vetado por Cavaco Silva, a 4 de Fevereiro, - e ainda não reapreciado pelo Parlamento - foi o diploma do PS que alterava a Lei eleitoral para a Assembleia e previa o fim do voto por correspondência dos emigrantes.

Antes disso, no final de Outubro, o chefe de Estado tinha devolvido à Assembleia da República a revisão do Estatuto-Político Administrativo dos Açores.

A 20 de Agosto, o Presidente da República tinha também vetado a nova Lei do Divórcio.

Um ano antes, em Agosto de 2007, Cavaco Silva tinha utilizado o veto político - não promulgação e devolução dos diplomas ao Parlamento - três vezes, com a lei orgânica da GNR, o estatuto dos jornalistas e o diploma sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado.

Em 2006, Cavaco Silva apenas tinha vetado politicamente um diploma: a lei da paridade, a 02 de Junho de 2006, poucos meses depois do início do seu mandato, a 9 de Março.

Além do veto político, o chefe de Estado remeteu também, ao longo do seu mandato, sete leis para o Tribunal Constitucional (TC), que deu razão às dúvidas presidenciais em seis dos casos.

O primeiro diploma enviado por Cavaco Silva para o TC, em Outubro de 2006, foi a lei das finanças locais, e acabou por ser o único em que o TC contrariou o chefe de Estado, dando `luz verde` à lei, que o Presidente promulgou.

Em 2007, o chefe de Estado enviou quatro diplomas para o TC: alargamento do regime de incompatibilidades aos deputados dos Açores e Madeira, a Lei Geral Tributária, a obrigação de levantamento do sigilo bancário em casos de reclamação ou impugnação judicial de decisões da administração fiscal e a lei dos vínculos, carreiras e remuneração na função pública, nomeadamente quanto à sua aplicação aos juízes dos tribunais judiciais.

Em 2008, o Presidente enviou para os juízes do Palácio Ratton, a lei orgânica da Polícia Judiciária, o Estatuto Político-Administrativo dos Açores e, já mesmo no final do ano, o Código do Trabalho.

Outra figura utilizada pelo Presidente da República foi a promulgação acompanhada de uma mensagem ao Parlamento, casos da nova Lei do Divórcio, da lei da Procriação Medicamente Assistida ou dos estatutos da Fundação Berardo.

SMA/VAM.

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