Foto: Nuno Veiga - Lusa
O Presidente sublinha a importância de minimizar os efeitos que as subidas da taxa de juros tem neste momento na vida das famílias. Considera que os medidas enunciadas pelo Governo constituem um "paliativo para ganhar fôlego".
"Eu irei apreciá-las com a urgência justificável pelo objetivo social que é, realmente, mitigar (...), minimizar um pouco os efeitos (da subida dos juros), que têm sido muito, muito fortes na vida das famílias", declarou Marcelo Rebelo de Sousa, em resposta aos jornalistas.
O chefe de Estado salientou que ainda não conhece a legislação agora aprovada em Conselho de Ministros, mas reiterou que lhe parece "positiva a ideia" de adiar por um determinado período uma parte dos juros dos créditos à habitação, "para o que se espera que seja a ultrapassagem da crise".
"Mas, do que eu li no Conselho de Ministros, há mais medidas sobre os termos, as condições de novos contratos. Só examinando é que, naturalmente, me posso pronunciar", ressalvou.
Em resposta aos jornalistas, Marcelo Rebelo de Sousa reconhece que, com estas medidas, o Governo não vai "à causa fundamental", ou seja, à subida das taxas de juro, porque essa "não depende dos governos".
O Presidente da República considera que estas medidas servem para "minimizar" o impacto dessas decisões e constituem um "paliativo para ganhar fôlego".
Por outro lado, a medida poderá ter também efeitos políticos, nomeadamente ao "retirar argumentos aos populistas e aos mais contestatários", em pleno ano de eleições europeias.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, "os mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, bem como de obras em habitação própria permanente, garantido por hipoteca (com taxa de juro variável) passam a poder determinar a revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do 'spread' previsto contratualmente, mantendo-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito".
De acordo com o Governo, "a diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário".
Na reunião do Conselho de Ministros foi aprovado um outro decreto-lei "que vem alargar a abrangência e simplificar os requisitos para acesso aos apoios da prestação de contratos de crédito", lê-se no comunicado.
com Lusa