Nova tendência do CDS-PP "Esperança em Movimento" formalizada na quinta-feira

por Lusa

A tendência "Esperança em Movimento" entrega na quinta-feira mais do que as 300 assinaturas necessárias à sua constituição como corrente de opinião do CDS-PP, justificada como "um ato de liberdade que se impõe" para fazer regressar doutrina ao partido.

"É um ato de liberdade que se impõe", disse à Lusa Abel Matos Santos, que com Luís Gagliardini Graça, lideram o movimento que conta entregar cerca de 400 assinaturas, mais do que as 300 necessárias à formalização enquanto corrente do CDS-PP.

Abel Matos Santos disse que as assinaturas deveriam ser entregues à presidente do partido, Assunção Cristas, que, sublinhou, "tem sido informada" e convidada para as atividades da tendência em formação, mas serão entregues na secretaria-geral.

"Seria importante a sua presença naquele momento simbólico", afirmou, ressalvando que a "Esperança em Movimento" não se constitui contra a atual direção, mas pelo regresso de "valores, ideias e doutrina" ao CDS-PP, contra o "pragmatismo vazio".

Abel Matos Santos sublinha que "é a primeira vez que uma tendência é formalizada", tendo sentido grande recetividade dos militantes para assinarem a sua constituição, "apesar das ameaças e perseguições", das quais isenta qualquer responsabilidade a Assunção Cristas.

Para Abel Matos Santos, "no partido, como no país, deixou de se ter doutrina, navega-se à vista": "O CDS precisa de doutrina, precisa da nossa tendência, como de pão para a boca".

A tendência em formação organizou várias iniciativas, em algumas das quais intervieram antigos líderes como Adriano Moreira, José Ribeiro e Castro e Manuel Monteiro, que abandonou o partido.

Abel Matos Santos, psicólogo de profissão, é vice-presidente da concelhia de Lisboa do CDS-PP, chegou a integrar o movimento interno do CDS Alternativa e Responsabilidade, de Filipe Anacoreta, e é conhecido por posições contra a adoção por casais do mesmo sexo.

Os estatutos do CDS preveem, no capítulo V, a existência de "correntes de opinião", que, de acordo com o artigo 43, "têm direito a indicar um representante para a Comissão Política Nacional, a serem ouvidos pelos órgãos deliberativos nacionais do partido, neles se fazerem representar e a apresentar documentos".

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