Operação Influencer. Segredo de justiça invalida acesso aos autos mesmo que pedido seja anterior
O Ministério Público (MP) afirmou hoje que um pedido de consulta anterior ao segredo de justiça na Operação Influencer é irrelevante para indeferir o acesso aos autos pelo ex-primeiro-ministro António Costa.
O jornal Expresso noticiou hoje que o ex-primeiro-ministro, agora presidente do Conselho Europeu, está há mais de um ano a pedir o acesso aos autos em que é visado para consulta e que o primeiro pedido terá dado entrada no MP ainda antes de ter sido decretado segredo de justiça no processo, mas o MP afirmou, em resposta à Lusa, que a data de entrada do requerimento não é relevante para a decisão de indeferir o pedido de consulta.
"Juridicamente, depois de decretado o segredo de justiça deixa de poder haver acesso ao processo, não sendo por isso relevante que antes disso eventualmente tenham sido apresentados requerimentos de acesso por sujeitos ou não sujeitos processuais", adiantou a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Um esclarecimento hoje publicado na página oficial da PGR, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) recorda que o inquérito que visa António Costa permaneceu no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) - onde correu termos devido ao facto de ser um primeiro-ministro em funções que estava a ser investigado - até 10 de abril de 2024, tendo chegado ao DCIAP a 12 de abril.
"Por despacho de 17.04.2024, proferido na primeira conclusão à magistrada titular, foi determinada a aplicação nos autos do regime do segredo de justiça, e requerida a respetiva validação judicial. Em face desta determinação, foi indeferido requerimento para consulta dos autos, apresentado por António Costa, entrado na data da distribuição do inquérito no DCIAP, tendo o requerente sido notificado da decisão do Ministério Público", lê-se no esclarecimento hoje publicado.
Ainda no mesmo esclarecimento do DCIAP, afirma-se que a decisão do MP de aplicar o segredo de justiça ao inquérito "foi judicialmente validada" e que "este inquérito ainda se encontra sujeito a segredo de justiça, interno e externo, não sendo, por isso, passível de consulta".