Eventual fraude com viagens pagas a deputados das ilhas, por ausência de fiscalização, um seguro de saúde de contornos ilegais e registos biográficos “desatualizados” formam o diagnóstico do Tribunal de Contas aos números de 2017 da Assembleia da República. O teor do parecer é revelado na edição desta quarta-feira do jornal i.
O jornal observa que, a partir de 2007, a Lei do Orçamento do Estado passou a vedar “quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de proteção social ou de cuidados de saúde”. O Tribunal de Contas entende que “os seguros de saúde estão abrangidos por esta norma”.
Os juízes advertem que permanece em vigor a lei de valor reforçado, pelo que se mantém “a proibição de orçamentos e entidades que integrem os sectores das administrações públicas financiarem seguros de saúde”.
“O seguro deveria já ter cessado” e “carece de adequada legitimação jurídica para ser mantido em vigor”, estima o Tribunal.
Uma leitura que é repercutida pela procuradora-geral adjunta do Ministério Público junto daquela instituição, Maria Manuela Luís, para quem as despesas parlamentares “estão sujeitas aos princípios da legalidade, regularidade, economia, eficácia e eficiência”. Pelo que o seguro em causa “viola a lei”.
Viagens. “Risco elevado”
O Tribunal de Contas alerta ainda para o que considera ser a falta de controlo das viagens dos parlamentares das regiões autónomas, apontando um “risco elevado” de haver pagamento de viagens que não tiveram lugar - situações “insuscetíveis de serem detetadas”.
O parecer adverte para um risco de fraude fiscal, apontando a desatualização de dados biográficos dos deputados, entre os quais “a morada de residência”, que determina o subsídio semanal para viagens.
Também neste domínio a procuradora-geral adjunta Maria Manuela Luís retira a mesma conclusão, alertando, nas páginas do i, que a entidade fiscalizadora das contas do Parlamento “não pode confirmar se as viagens foram, de facto, realizadas”, tão-pouco se “os respetivos pagamentos são legais e devidos, uma vez que não existem registos e documentos comprovativos”.
O Tribunal pretende, assim, que Assembleia da República dê resposta ao que foi proposto pela subcomissão de Ética: cortar no valor estabelecido para ajudas de custo de viagens de deputados dos arquipélagos da Madeira e dos Açores.
O jornal escreve ainda que a instituição considera que “deve ser revisto o mecanismo de controlo das viagens e que o valor pago semanalmente aos deputados com residência na Madeira ou nos Açores tenha em conta o subsídio social de mobilidade pago pela Estado, através do qual os cidadãos das ilhas recebem o reembolso do valor pago pelo bilhete de avião”.
O regime jurídico da Assembleia da República enquadra um subsídio de 500 euros semanais para viagens de avião dos deputados insulares. A verba, assinala o i, é paga sem a exigência de comprovativos. Neste capítulo, a Assembleia da República pagou no ano passado 3,1 milhões de euros.
c/ Lusa