Política
Burcas e véus. Parlamento aprova proibição de "roupas destinadas a ocultar o rosto" em espaços públicos
A proibição de "roupas destinadas a ocultar o rosto" em espaços públicos foi esta sexta-feira aprovada pela Assembleia da República. A iniciativa partiu do Chega e reuniu o apoio de PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal.
PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda votaram contra, ao passo que PAN e JPP optaram pela abstenção.
Enquanto IL e CDS-PP declararam apoio ao projeto do Chega que "proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, salvo determinadas exceções", o PSD manifestou-se "disponível para fazer este caminho", mas defendeu que "o texto apresentado pode e deve ser aperfeiçoado em sede de especialidade".
Durante o debate, houve uma clara divisão entre as posições da esquerda e da direita.
“Quem chega a Portugal, vindo de onde vier, vindo de que região venha, com os costumes e religião que tiver, tem de cumprir, respeitar e fazer respeitar os costumes e os valores deste país”, disse o líder do Chega, André Ventura, no Parlamento.
Já à esquerda, o PS defendeu que é preciso cuidado na elaboração das leis, num contexto em que a extrema-direita quer "dirigir ódio" contra um "alvo específico", neste caso a comunidade muçulmana, PCP e BE contestaram a proposta, enquanto o Livre acusou o Chega de apresentar um projeto propositadamente "mal feito" e por isso não quis valorizar este debate. O texto desce agora à especialidade para ser afinado
antes da votação final global. Se este diploma for viabilizado em
votação final global, o uso de burcas ou outra indumentária do género
vai ser proibido.
O projeto de lei do partido de André Ventura diz que o objetivo é proibir a utilização "de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto" e dá exemplos como a Dinamarca, França ou a Bélgica, que já proibiram a utilização do véu islâmico em espaços públicos.
“A proibição (…) não se aplica sempre que tal aparência se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade”, esclarece o documento, acrescentando que a proibição também não se aplica "a aviões ou em instalações diplomáticas e consulares, e os rostos também podem ser cobertos em locais de culto e outros locais sagrados".
As penas para os infratores variam entre coimas de 200 a dois mil euros em caso de negligência e 400 a quatro mil euros em caso de dolo.
“A proibição (…) não se aplica sempre que tal aparência se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade”, esclarece o documento, acrescentando que a proibição também não se aplica "a aviões ou em instalações diplomáticas e consulares, e os rostos também podem ser cobertos em locais de culto e outros locais sagrados".
As penas para os infratores variam entre coimas de 200 a dois mil euros em caso de negligência e 400 a quatro mil euros em caso de dolo.