PCP receia "agravados constrangimentos" e injustiças para imigrantes

PCP receia "agravados constrangimentos" e injustiças para imigrantes

O PCP considerou hoje que o acórdão do Tribunal Constitucional, que deu luz verde à lei do retorno de estrangeiros, pode potenciar "agravados constrangimentos" e gerar injustiças para muitos imigrantes.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

"Acompanhamos com atenção o acórdão produzido pelo Tribunal Constitucional pela razão de poder ser factor potenciador de agravados constrangimentos e gerador de injustiças para muitos imigrantes, desde logo pela lentidão de resposta a pretensões colocadas", considerou o PCP, numa nota enviada à Lusa.

   O Tribunal Constitucional considerou, por unanimidade, constitucionais as onze normas analisadas a pedido do Presidente da República, que agora pode promulgar ou vetar o diploma.

   Estas normas incluíam questões relacionadas com o alargamento do prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária para um período máximo de 180 dias (prorrogáveis por igual período), a possibilidade de separação de pais e filhos, a expulsão de menores de território nacional ou a "alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção", que passa de suspensivo para meramente devolutivo.  

Na fundamentação da decisão, o TC sublinhou que as normas dão garantias relevantes quanto à salvaguarda do superior interesse da criança, destacando que está prevista a análise concreta dos casos e que há controlo judicial.

 O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, contém alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo.

   O diploma foi fortemente criticado em pareceres pedidos pelo parlamento, tendo recebido uma posição negativa do Conselho Português para os Refugiados, do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e dos Conselhos Superiores do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

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