Política
Polícias estão isentos de taxa para votar antecipadamente
A PSP deixou hoje garantias de que os agentes da polícia em serviço no dia das eleições não terão de pagar qualquer taxa pela declaração que lhes permite exercer antecipadamente o direito de voto. O esclarecimento surge após a denúncia do SINAPOL de que estariam a ser cobrados 10 euros pelas declarações, o que foi inicialmente confirmado pela polícia, que se dizia condicionada por uma portaria do Ministério da Administração Interna.
Ao início da manhã, na sequência de uma notícia do Diário de Notías, a TSF dava conta da denúncia do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL), que declarava já ter recebido a queixa de oito agentes que solicitaram a referida declaração para votar antecipadamente por se encontrarem de serviço a 5 de junho, dia das eleições legislativas. O Diário de Notícias deu conta do caso de um agente que se recusou a pagar 10 euros pela declaração que permite o voto antecipado
O presidente do SINAPOL, Armando Ferreira, admitia a existência de uma lei recente que estaria a levar os serviços públicos a exigir o pagamento dos 10 euros, leitura que inicialmente foi corroborada por fonte oficial da PSP contactada por aquela rádio.
No entanto, versão diferente foi emitida a meio da manhã pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública: "A PSP não cobrará a nenhum dos seus elementos policiais qualquer valor pela emissão de documento comprovativo do impedimento" de votar no dia 5 de junho presencialmente.
Esclarece aquele órgão que a portaria 1334-C/2010, de 31 de dezembro, que regulamenta os valores das taxas a cobrar pelos atos de secretaria em entidades tuteladas pelo MAI, "não se aplica aos elementos policiais que têm o direito de votar antecipadamente por estarem de serviço no dia das eleições".
Admitindo um erro de interpretação da lei, a PSP garante que ainda hoje seguirá para todos os comandos uma nota esclarecendo que não vai ser cobrada qualquer taxa aos agentes e acrescenta que os valores entretanto exigidos vão ser "imediata e completamente" devolvidos.
“Poderá existir algum erro de interpretação no que diz respeito a esta portaria, por isso a PSP vai emitir um esclarecimento para todos os comandos distritais, metropolitanos e regionais para tranquilizar todos os elementos policiais que pretendam exercer o seu direito de voto”, esclareceu Paulo Flor, porta-voz da PSP, em declarações à TSF.
O presidente do SINAPOL, Armando Ferreira, admitia a existência de uma lei recente que estaria a levar os serviços públicos a exigir o pagamento dos 10 euros, leitura que inicialmente foi corroborada por fonte oficial da PSP contactada por aquela rádio.
No entanto, versão diferente foi emitida a meio da manhã pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública: "A PSP não cobrará a nenhum dos seus elementos policiais qualquer valor pela emissão de documento comprovativo do impedimento" de votar no dia 5 de junho presencialmente.
Esclarece aquele órgão que a portaria 1334-C/2010, de 31 de dezembro, que regulamenta os valores das taxas a cobrar pelos atos de secretaria em entidades tuteladas pelo MAI, "não se aplica aos elementos policiais que têm o direito de votar antecipadamente por estarem de serviço no dia das eleições".
Admitindo um erro de interpretação da lei, a PSP garante que ainda hoje seguirá para todos os comandos uma nota esclarecendo que não vai ser cobrada qualquer taxa aos agentes e acrescenta que os valores entretanto exigidos vão ser "imediata e completamente" devolvidos.
“Poderá existir algum erro de interpretação no que diz respeito a esta portaria, por isso a PSP vai emitir um esclarecimento para todos os comandos distritais, metropolitanos e regionais para tranquilizar todos os elementos policiais que pretendam exercer o seu direito de voto”, esclareceu Paulo Flor, porta-voz da PSP, em declarações à TSF.