PR considera diploma da não concentração como inoportuno, precário e paradoxal

por © 2009 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.

Lisboa, 02 Mar (Lusa) - O Presidente da República explicou hoje ter vetado a lei do pluralismo e não concentração dos media por considerar o diploma como inoportuno, precário e paradoxal,refere na mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República.

Segundo avança Cavaco Silva, o diploma tem um "carácter inoportuno" já que surge numa altura em que a Comissão Europeia ainda está a elaborar um estudo que identifique os indicadores do pluralismo dos meios de comunicação social de cada Estado-membro, "estando a sua conclusão prevista para meados do corrente ano".

Por isso, adianta o Presidente, é "questionável" que "se haja pretendido introduzir uma alteração deste alcance e profundidade num momento em que a União Europeia se encontra a estudar e debater esta problemática".

Uma questão que "evidencia a própria precariedade" do diploma, já que a lei poderá "revelar-se desconforme ao direito comunitário ou ficar aquém das medidas nele consignadas", alerta Cavaco Silva, defendendo a necessidade de existir "estabilidade das disposições" e "harmonização das regras no espaço europeu"

O veto pretende também incentivar "um consenso interpartidário e plural" no que respeita a alterações na Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

A Constituição impõe "a aprovação por uma maioria muito ampla - dois terços dos deputados - da lei respeitante à entidade de regulação da comunicação social. Daí que sobre esta entidade impenda um especial dever de rigor e independência no exercício da sua missão. Daí também que as matérias atinentes à liberdade de informação devam politicamente ser objecto de um consenso interpartidário e plural, o que não sucedeu no presnte caso, justificando-se, assim, um esforço adicional para alcançar tal desiderato".

Outra dúvida que a lei suscita ao Presidente são as quotas de mercado impostas às empresas de media e a forma de aferir a "influência" de cada meio.

A lei limita a quota de mercado das empresas de comunicação social a um máximo de 50 por cento, por segmento, sendo que quando a empresa detiver meios de comunicação em dois ou mais mercados relevantes, os limites admissíveis de quota vão descendo gradualmente.

Assim, uma empresa que tem uma quota igual ou superior a 50 por cento num primeiro mercado relevante, não poderá deter uma quota superior a 33,3 por cento num segundo mercado relevante. No caso da mesma empresa operar num terceiro mercado relevante, aí a quota não poderá exceder 16,6 por cento

A "quantificação das percentagens" e "os instrumentos de aferição" podem criar "grande instabilidade no sector", alerta, sublinhando que "não existe consenso em torno da fiabilidade de alguns meios de aferição actualmente utilizados".

Uma situação que Cavaco Silva apelida de "paradoxo", porque o o mecanismo de averiguação dos poderes de influência assenta "num instrumento de medição que não especifica qual seja e, mais ainda, que depende da aceitação pelos próprios visados".

A lei em causa "pretende alcançar um objectivo saudável - a independência dos meios de comunicação", admite, ressalvando, no entanto, que parte de um "pressuposto discutível: o de que a maior ou menor independência de um meio de comunicação se afere pelo nível de adesão que aquele suscita junto do público".

O Presidente da República mostra ainda dúvidas sobre a proibição defendido no diploma de o Estado e entidades públicas deterem órgãos de comunicação social.

"nos termos da Constituição, não devem existir sectores de actividade económica vedados ao Estado e demais entidades públicas", refere na mensagem enviada ao Presidente da AR.

"Na actual conjuntura económica, e até para salvaguardar a própria independência dos meios de comunicação social, bnão é de excluir liminarmente a possíbilidade de, à semelhança do que ocorreu noutros sectores, o Estado ou outras entidades públicas tenham a necssidade imperiosa de intervir neste domínio da vida económica e empresarial", conclui.

O Presidente da República vetou hoje a Lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social, aprovada apenas com os votos do PS a 23 de Janeiro.

PMC.

Lusa/Fim

pub