Presidente da República envia Lei dos Estrangeiros para o Tribunal Constitucional

O presidente da República anunciou esta quinta-feira que irá enviar as alterações à Lei dos Estrangeiros, aprovadas pelo Parlamento, ao Tribunal Constitucional. Marcelo Rebelo de Sousa explica o pedido de fiscalização preventiva sobretudo com as limitações impostas ao reagrupamento familiar.

RTP /
Paulo Domingos Lourenço - RTP

No site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa explica que submeteu esta quinta-feira as alterações à Lei dos Estrangeiros a uma fiscalização preventiva de constitucionalidade. 

No requerimento urgente enviado ao Tribunal Constitucional, que consta na nota publicada pela Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa elenca as quatro alterações à lei que levantaram dúvidas, em concreto as limitações ao reagrupamento familiar, mas também sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA). 
Telejornal, 24 de julho de 2025
Alterações podem "não acautelar superior interesse da criança"

O presidente da República considera que as alterações à Lei dos Estrangeiros "parecem restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas".

Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta também que as alterações podem provocar o "aumento de percursos migratórios irregulares por parte de outros membros da família que passam a estar excluídos do direito ao reagrupamento, como é o caso do cônjuge".


Com o aumento dos prazos de decisão, o reagrupamento familiar pode demorar, no mínimo, três anos e meio. Marcelo Rebelo de Sousa nota que que tal medida viola o "princípio da união familiar e do superior interesse da criança" e é mesmo "potencialmente desproporcional à luz da nossa lei fundamental, com eventual violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da união familiar". 
"Elevada sensibilidade política, social e jurídica"

O presidente da República questiona também os limites de recurso aos tribunais das decisões da AIMA, o "que parece atentar aos princípios constitucionais de acesso à justica". 

Marcelo Rebelo de Sousa diz que esta é uma matéria de "elevada sensibilidade política, social e jurídica" que precisa "com urgência" de assegurar a "segurança jurídica e a certeza do direito". 

Na carta que envia ao Tribunal Constitucional, o Presidente da República sublinhou ainda o processo legislativo na Assembleia da República foi "tramitado na Assembleia de República de forma urgente, não tendo havido - efetivas - consultas e audições, nomeadamente audições constitucionais, legais e/ou regimentais - obrigatórias ou não" ou, quando solicitadas, "foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados e/ou, em prazos incompatíveis com a efetiva consulta".

Marcelo Rebelo de Sousa diz que algumas dessas audições são obrigatórias e que outras, não sendo obrigatórias, seriam justificáveis para garantirem legitimidade democrática e de antecipar problemas na sua aplicação.

O Presidente da República aponta ainda conceitos de "natureza indeterminada" que dificultam a aplicação da lei e a desejada segurança jurídica e que, numa matéria com esta "sensibilidade", não é aconselhavem indefenição conceptual.

As alterações à Lei de Estrangeiros foram aprovadas a 16 de julho no Parlamento, com os votos do PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da Iniciativa Liberal e o voto contra do PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

O documento, elaborado a partir de uma proposta do Governo PSD/CDS-PP e de um projeto de lei do Chega, inclui várias alterações desde a limitação dos vistos, a restrição do reagrupamento familiar de imigrantes e ainda novas limitações à concessão de autorizações de residência a cidadãos vindos da CPLP. 
PUB