Presidente da República promulga descida da TSU

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo que estabelece uma redução em 1,25 por cento da Taxa Social Única suportada pelas empresas.

RTP /
No <i>site</i> da Presidência, lê-se que foi promulgado o "Decreto-Lei que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora" Inácio Rosa - Lusa

Está promulgado o "Decreto-Lei que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora", ou seja, da TSU, lê-se numa nota do site da Presidência da República.A mesma nota da Presidência faz referência à promulgação de outros três diplomas do Governo.


A descida da Taxa Social Única estará à partida condenada. Isto porque PCP e Bloco de Esquerda já prometeram requerer a apreciação parlamentar da medida, para assim a revogar. Um desfecho também pretendido pelo PSD.

Os social-democratas já fizeram saber por vários canais que deverão chumbar o acordo negociado em sede de Concertação Social, ao abrigo do qual se trocava precisamente a descida da TSU pelo aumento do salário mínimo nacional.

Na passada quinta-feira, após a reunião do grupo parlamentar laranja, Luís Montenegro, líder da bancada parlamentar, afirmou que o partido poderia vir a chumbar a descida da Taxa Social Única, se esta baixasse ao Parlamento.

Uma ideia retomada pelo líder às portas do fim de semana. Durante um jantar organizado pela distrital social-democrata do Algarve, Pedro Passos Coelho deixava um conselho ao PS: "Não peçam o nosso apoio para isso. Se dento da maioria não se entendem para resolver este problema e forem os próprios partidos da maioria a levar a questão à Assembleia da República, o nosso voto não têm. Isso que fique claro".

O presidente do PSD considerou que são os partidos da maioria que devem "agora resolver a questão", exigindo que "expliquem ao país quer as perversidades [da medida] quer o custo de andar a dizer que o salário mínimo deve ser pequeno".

"Nós que defendemos a melhoria do salário mínimo e que o aumentámos, quisemos que ele refletisse a evolução da capacidade da economia para pagar melhores salários. Este Governo faz de conta e arranja vários artifícios para esconder os custos verdadeiros do que na prática mandou pagar", contrapôs.O papel de Marcelo
Os trabalhadores descontam atualmente 11 por cento do salário para a Segurança Social. Os empregadores contribuem com uma TSU de 23,75 por cento do vencimento mensal de cada assalariado. Ao abrigo do diploma promulgado por Belém, este valor passaria para 22,5 por cento, no caso dos salários mínimos.

No momento em que se discutia a proposta do Governo para novo aumento do salário mínimo, criticado pelos patrões, Marcelo Rebelo de Sousa saiu a público para impulsionar um entendimento entre os parceiros sociais. Sustentou mesmo que os governos não deveriam "decidir unilateralmente" sobre este tipo de matérias.

Em meados de novembro, o Presidente convocou os parceiros sociais para avaliar a possibilidade de acordos de médio prazo. Após estas audiências insistiu que se esgotassem "os caminhos do diálogo social", comprometendo-se a apoiar a concertação social "até ao limite".
Governo, patrões e UGT

Nos termos de um comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei em causa, aprovado eletronicamente na noite de segunda-feira, "cria uma medida excecional e temporária de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva da Segurança Social a cargo da entidade empregadora".

O Executivo refere, sem detalhar a duração da medida, que "essa redução é de 1,25 pontos percentuais para as empresas com trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo nacional (SMN) e apenas nas contribuições referentes a estes trabalhadores".

O acordo da Concertação Social foi obtido a 22 de dezembro de 2016. Mas sem a CGTP. O decreto para o aumento do salário mínimo nacional foi aprovado em Conselho de Ministros por via eletrónica nesse mesmo dia e promulgado pelo Presidente da República a 28 de dezembro. Está em vigor desde 1 de janeiro.

c/ Lusa
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