Presidente da República promulga isenção do IVA em produtos alimentares

por RTP
Foto: Reuters

Marcelo Rebelo de Sousa aprovou esta terça-feira o decreto sobre a "aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares". A informação é confirmada numa nota na página da Presidência.

A proposta do Governo que isenta de IVA um cabaz de 44 produtos alimentares foi aprovada na passada quinta-feira no parlamento com os votos favoráveis do PS, Chega e Iniciativa Liberal. A lista inclui bebidas e iogurtes de origem vegetal.

A medida vai entrar em vigor a 18 de abril e vai manter-se durante seis meses. 

Após publicação do decreto-lei em Diário da República, o retalho e a distribuição alimentar têm 15 dias para refletir esta isenção nos preços de venda ao público.

A lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA - na sequência de um pacto tripartido assinado entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar - inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, assim como arroz e massas, queijos e iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, entre outros.

O texto final da proposta aprovado em votação final global incorporou algumas alterações face à proposta que o Governo remeteu ao parlamento, já que, durante a discussão na especialidade, foram aprovadas propostas do BE e PAN que adicionaram à lista as bebidas vegetais e uma do PSD sobre os produtos dietéticos destinados à nutrição entérica.

Anteriormente, tinha também já sido aprovada uma proposta do PSD adicionando os leites fermentados à categoria dos laticínios

clLusa
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